23 DE DEZEMBRO DE 2011
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4 — Os baixos níveis de competitividade das regiões envolvidas pela A23, A24 e A25;
5 — A necessidade de tudo fazer para aumentar a competitividade das empresas sediadas nestas regiões
e diminuir os seus fortes custos de contexto quando comparado com os custos de outras regiões mais
próximas dos grandes mercados;
6 — As baixas taxas de construção do Plano Rodoviário Nacional nos distritos do interior, quando
comparadas com os do litoral, que só recentemente, através dos governos de José Sócrates, foram
incrementadas;
7 — Os baixos níveis de bem-estar e conforto das populações do interior perante infra-estruturas
desactualizadas aos níveis actualmente exigidos;
8 — Os altos níveis de sinistralidade rodoviária, quando comparado com outros distritos do País,
consequência do abandono durante anos do investimento público nas infra-estruturas rodoviárias do interior;
9 — Os erros feitos na década de 80 com a construção de infra-estruturas mal concebidas e mal
dimensionadas que exponenciaram a sinistralidade e se revelaram necessárias substituir por infra-estruturas
adequadas;
10 — A actual situação de desenvolvimento, medido, por exemplo, pela riqueza per capita das populações
abrangidas pelas infra-estruturas A23, A24 e A25, que demonstra ser significativamente inferior ao PIB
nacional e ao das regiões do litoral. Interessa referir que foram os governos do PS que decidiram a construção
destas vias de comunicação e foram, também, esses governos os protagonistas de um conjunto de medidas
de discriminação positiva para estas regiões do interior do País, lembramos, a título de exemplo, a redução da
taxa de IRC para as empresas,
Atento ao exposto e respeitando a linha política daquilo que sempre defendemos no que concerne a esta
matéria em particular, votámos a favor do projecto de resolução n.º 156/XII (1.ª), do PCP — Cessação da
vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que «sujeita a lanços e sublanços das auto-
estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de
cobrança de portagem aos utilizadores».
Os Deputados do PS, Fernando Serrasqueiro — Nuno André Figueiredo.
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A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços
das auto-estradas SCUT do interior, como é o caso da A23, da A24 e da A25, ao regime de cobrança de taxas
de portagem aos utilizadores veio recair de forma violenta nas populações e na actividade económica que está
localizada no interior do País.
Desde o passado dia 8 de Dezembro que passaram a ser cobradas portagens aos utilizadores destas auto-
estradas, o que passou a afectar de forma muito forte as populações que têm que circular nesta via.
Constatámos que as portagens cobradas na A23 são das mais altas do País, o que é incompreensível tendo
em conta que esta auto-estrada e também as que atravessam as regiões do interior deveriam servir de
alavanca ao desenvolvimento, aliás, de acordo com o que deu sentido à sua construção. Estas infra-estruturas
foram criadas neste regime para que servissem de instrumento ao desenvolvimento da actividade económica e
para contrariar a desertificação a que parecem estar condenadas algumas partes do nosso território, por falta
de estímulos e políticas para contrariar esta realidade. Aliás, recordo que nesta altura foi posto termo ao
regime de benefícios fiscais à interioridade por via deste último Orçamento do Estado.
Vale a pena relembrar o que, aliás, já declarei nas minhas anteriores declarações de voto sobre esta
matéria:
1 — O modelo então aprovado e defendido com a força de um conceito legal apoiava-se nas «mais
recentes experiências nos países da União Europeia» e era, praticamente sem excepções, apoiado por todas
as forças políticas, que, aliás, exigiam, com urgência, a execução do Plano Rodoviário Nacional.
2 — Nessa altura, o regime de portagens sem cobrança aos utilizadores não era contestado por nenhuma
força política e foi por isso que as populações da Beira Interior viram, sem oposição, a transformação de
lanços já existentes do IP2 e do IP6 serem integrados nas concessões colocadas a concurso.