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I SÉRIE — NÚMERO 53

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3 — Ao contrário de outros princípios legais que nunca podem ser contestados, nomeadamente porque

constituem «expectativas jurídicas» ou «direitos em formação», este princípio legal — do regime de portagens

sem cobrança aos utilizadores — foi sendo atacado, nomeadamente por aqueles que achavam e acham que

as estradas do interior ligam «nada, a coisa nenhuma».

4 — O governo PSD/CDS, quando assumiu o governo em 2002, colocou na agenda política o denominado

«princípio do utilizador pagador».

5 — Num contexto de crise financeira europeia e em que o País precisa de financiar o pagamento de auto-

estradas com portagens, o PSD apenas aceitou negociar esse regime desde que fosse garantida a condição

da sua universalidade.

6 — Se estivermos de boa-fé, é claro e evidente que a condição que o PSD impôs foi a da existência de

portagens em todas as SCUT e não apenas no litoral, em regiões em que o PIB per capita é superior à média

nacional (que era a posição do PS, a de apenas poderem ser cobradas portagens nas regiões em que a média

do PIB per capita fosse superior à média nacional).

7 — O PS sempre foi contra a introdução de portagens na A23, por se entender não estarem registadas as

condições definidas para a sua introdução, e que todos conhecem. Esta infra-estrutura é um factor de

desenvolvimento para esta região do interior. Razão pela qual, contrariamente ao que o PSD definiu, mesmo

assim, foi conseguido introduzir um sistema de descontos e isenções, que mantêm uma discriminação positiva

para com estas regiões.

8 — Registe-se que, neste decreto foram mantidos um regime de isenções e descontos que mantêm uma

certa discriminação positiva para com os residentes e de acordo com determinados critérios.

Assim, a Deputada signatária já em anteriores votações e declarações de voto apresentou as razões pelas

quais só poderia continuar a votar a favor da cessação da vigência deste Decreto-Lei. Este Governo decidiu

aplicar taxas para cobrança de portagens que torna estas vias mais caras do que as auto-estradas que já

cobram portagens e que se situam em regiões desenvolvidas e mesmo das mais caras da Europa, o que se

revela de uma grande injustiça social. Ora, na situação de crise que o País e a Europa vivem, esta decisão

revela-se de uma grande gravidade e afectará a economia regional e o emprego de forma muito negativa. O

País só ganhará porquanto for cada vez mais equilibrado, o que não é conseguido através destas políticas.

A Deputada do PS, Hortense Martins.

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Considerando o interesse público dos investimentos em infra-estruturas rodoviárias no interior do País,

nomeadamente na construção da A23, A24 e A25, para o reforço da coesão territorial e da competitividade

das regiões e empresas, para o desenvolvimento das regiões do interior, para a melhoria do bem-estar e

conforto das populações e para o combate à sinistralidade rodoviária;

Considerando o significativo reforço da coesão territorial obtido através da chegada ao interior de infra-

estruturas existentes há muito no litoral do País;

Considerando a forte correlação positiva entre o desenvolvimento das regiões e a existência destas infra-

estruturas;

Considerando os baixos níveis de competitividade das regiões envolvidas pela A23, A24 e A25;

Considerando a necessidade de tudo fazer para aumentar a competitividade das empresas sediadas

nestas regiões e diminuir os seus fortes custos de contexto quando comparado com os custos de outras

regiões mais próximas dos grandes mercados;

Considerando as baixas taxas de construção do Plano Rodoviário Nacional nos distritos do interior, quando

comparadas com os do litoral, que só recentemente, através dos governos de José Sócrates, foram

incrementadas;

Considerando os baixos níveis de bem-estar e conforto das populações do interior perante infra-estruturas

desactualizadas aos níveis actualmente exigidos;

Considerando os altos níveis de sinistralidade rodoviária, quando comparados com outros distritos do País,

consequência do abandono durante anos do investimento público nas infra-estruturas rodoviárias do interior;