23 DE DEZEMBRO DE 2011
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Considerando os erros feitos na década de 80 com a construção de infra-estruturas mal concebidas e mal
dimensionadas que exponenciaram a sinistralidade e se revelaram necessárias substituir por infra-estruturas
adequadas;
Considerando a actual situação de desenvolvimento, medido, por exemplo, pela riqueza per capita das
populações abrangidas pelas infra-estruturas A23, A24 e A25, que demonstra ser significativamente inferior ao
PIB nacional e ao das regiões do litoral;
Considerando a necessidade de investimento em infra-estruturas rodoviárias, nomeadamente no interior,
Justifica-se a introdução de portagens para assegurar a sustentabilidade do sector nas regiões com
adequado nível de desenvolvimento económico.
A introdução de portagens só deverá ocorrer quando as regiões em causa se aproximem dos níveis de
desenvolvimento nacionais ou, em alternativa, com medidas de discriminação positiva, nomeadamente através
de isenções de pagamento para as populações e empresas das regiões.
Assim, a discriminação positiva das regiões em causa obtém-se pela não introdução de portagens ou por
medidas de isenção de portagens para as empresas e populações residentes. Só assim conseguiremos atingir
os objectivos de coesão territorial, igualdade de oportunidades e desenvolvimento harmonioso do País.
Os projetos de resolução n.os
156 e 157/XII (1.ª) não contemplam a possibilidade de discriminação positiva
para as empresas e populações locais através das isenções e descontos, pelo que não merecem a
concordância do signatário.
O Deputado do PS, Paulo Campos.
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Ciente dos compromissos assumidos pelo anterior e pelo actual Governo no que respeita aos acordos para
assegurar o financiamento da República Portuguesa, mas reconhecendo igualmente as mais-valias
decorrentes da opção de não introdução de portagens nas auto-estradas das zonas com mais baixos níveis de
desenvolvimento económico e em relação às quais não existem alternativas rodoviárias viáveis, abstive-me na
votação dos projectos de resolução n.os
51 e 61/XII (1.ª), que recomendavam a suspensão da introdução de
portagens nas auto-estradas em questão, conforme declaração de voto então formulada.
Contudo, conhecidos os valores das portagens a cobrar nos referidos troços, na sequência da aprovação
do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, torna-se patente que a opção tomada pelo actual Governo
nesta sede representa uma solução plenamente desajustada à realidade daquelas vias.
Em primeiro lugar, tratando-se de vias construídas com vista à sua exploração em regime de ausência de
custos para o utilizador, as características das mesmas não correspondem, em termos de perfil da via, ao que
é regra nas demais auto-estradas nacionais, pelo que os montantes a cobrar não deveriam nunca àquelas ser
equivalentes.
Em segundo lugar, face ao exposto, não é justificável que, nalguns casos, o custo das portagens por
quilómetro seja mesmo superior ao que é praticado nas auto-estradas que não foram construídas e exploradas
em regime de SCUT (tome-se como exemplo a comparação do custo por quilómetro da A23 entre Torres
Novas e a Guarda que, acrescido do valor da portagem da A1 até Torres Novas, leva ao resultado
incompreensível de ser mais cara uma viagem entre Lisboa e a Guarda do que uma deslocação de Lisboa ao
Porto na A1, para distâncias equivalentes).
Finalmente, tendo em conta os argumentos já expendidos na minha declaração de voto emitida aquando
da votação dos projetos de resolução n.os
51 e 61/XII (1.ª), a realidade do interior do País a abranger pela
introdução de portagens nas SCTU deveria, isso sim, ser merecedora de um tratamento de discriminação
positiva na fixação do valor da portagem por quilómetro, e não o inverso.
Consequentemente, face ao modo como o Governo concretizou a introdução em concreto das portagens
nestas vias, desconsiderando as indispensáveis cautelas que deveria ponderar no quadro do processo da sua
passagem de SCUT a vias com cobrança de portagem, votei favoravelmente o projecto de resolução n.º
156/XII (1.ª).
O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.
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