O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 2011

51

Considerando os erros feitos na década de 80 com a construção de infra-estruturas mal concebidas e mal

dimensionadas que exponenciaram a sinistralidade e se revelaram necessárias substituir por infra-estruturas

adequadas;

Considerando a actual situação de desenvolvimento, medido, por exemplo, pela riqueza per capita das

populações abrangidas pelas infra-estruturas A23, A24 e A25, que demonstra ser significativamente inferior ao

PIB nacional e ao das regiões do litoral;

Considerando a necessidade de investimento em infra-estruturas rodoviárias, nomeadamente no interior,

Justifica-se a introdução de portagens para assegurar a sustentabilidade do sector nas regiões com

adequado nível de desenvolvimento económico.

A introdução de portagens só deverá ocorrer quando as regiões em causa se aproximem dos níveis de

desenvolvimento nacionais ou, em alternativa, com medidas de discriminação positiva, nomeadamente através

de isenções de pagamento para as populações e empresas das regiões.

Assim, a discriminação positiva das regiões em causa obtém-se pela não introdução de portagens ou por

medidas de isenção de portagens para as empresas e populações residentes. Só assim conseguiremos atingir

os objectivos de coesão territorial, igualdade de oportunidades e desenvolvimento harmonioso do País.

Os projetos de resolução n.os

156 e 157/XII (1.ª) não contemplam a possibilidade de discriminação positiva

para as empresas e populações locais através das isenções e descontos, pelo que não merecem a

concordância do signatário.

O Deputado do PS, Paulo Campos.

——

Ciente dos compromissos assumidos pelo anterior e pelo actual Governo no que respeita aos acordos para

assegurar o financiamento da República Portuguesa, mas reconhecendo igualmente as mais-valias

decorrentes da opção de não introdução de portagens nas auto-estradas das zonas com mais baixos níveis de

desenvolvimento económico e em relação às quais não existem alternativas rodoviárias viáveis, abstive-me na

votação dos projectos de resolução n.os

51 e 61/XII (1.ª), que recomendavam a suspensão da introdução de

portagens nas auto-estradas em questão, conforme declaração de voto então formulada.

Contudo, conhecidos os valores das portagens a cobrar nos referidos troços, na sequência da aprovação

do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, torna-se patente que a opção tomada pelo actual Governo

nesta sede representa uma solução plenamente desajustada à realidade daquelas vias.

Em primeiro lugar, tratando-se de vias construídas com vista à sua exploração em regime de ausência de

custos para o utilizador, as características das mesmas não correspondem, em termos de perfil da via, ao que

é regra nas demais auto-estradas nacionais, pelo que os montantes a cobrar não deveriam nunca àquelas ser

equivalentes.

Em segundo lugar, face ao exposto, não é justificável que, nalguns casos, o custo das portagens por

quilómetro seja mesmo superior ao que é praticado nas auto-estradas que não foram construídas e exploradas

em regime de SCUT (tome-se como exemplo a comparação do custo por quilómetro da A23 entre Torres

Novas e a Guarda que, acrescido do valor da portagem da A1 até Torres Novas, leva ao resultado

incompreensível de ser mais cara uma viagem entre Lisboa e a Guarda do que uma deslocação de Lisboa ao

Porto na A1, para distâncias equivalentes).

Finalmente, tendo em conta os argumentos já expendidos na minha declaração de voto emitida aquando

da votação dos projetos de resolução n.os

51 e 61/XII (1.ª), a realidade do interior do País a abranger pela

introdução de portagens nas SCTU deveria, isso sim, ser merecedora de um tratamento de discriminação

positiva na fixação do valor da portagem por quilómetro, e não o inverso.

Consequentemente, face ao modo como o Governo concretizou a introdução em concreto das portagens

nestas vias, desconsiderando as indispensáveis cautelas que deveria ponderar no quadro do processo da sua

passagem de SCUT a vias com cobrança de portagem, votei favoravelmente o projecto de resolução n.º

156/XII (1.ª).

O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.

——

Páginas Relacionadas
Página 0053:
23 DE DEZEMBRO DE 2011 53 como de serviços internacionais com origem ou destino no
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 53 54 das verbas afectas aos auxílios de emergência,
Pág.Página 54