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I SÉRIE — NÚMERO 53

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O projecto de resolução n.º 156/XII (1.ª), apresentado pelo Partido Comunista Português (PCP), mereceu o

meu voto favorável.

Considero que, apesar da grave situação financeira do País, as razões sociais, económicas e históricas

que conduziram ao lançamento destas infra-estruturas no interior do País mantêm-se. Também no passado,

afirmei estar firmemente convicto de que os critérios que justificam a A24 estar isenta de custos directos para

os seus utilizadores exprimem uma genuína preocupação com a coesão social e territorial do País.

Lembro que em 2004, o Primeiro-Ministro, Pedro Santana Lopes declarou: «Estas auto-estradas cumprem

princípios de justiça e equidade. As populações beneficiárias são filhas da mesma família, gente da mesma

pátria, cidadãos do mesmo Portugal». Antes, Durão Barroso afirmou que «estas SCUT já eram remédio fora

de prazo». Recentemente, José Sócrates classificou «a A24 como a auto-estrada da justiça.»

É por todos reconhecido que a introdução das portagens para os residentes do interior volta a colocar estas

populações, comparativamente ao resto do País, em situação desigual. Não lhe é concedido tempo necessário

de utilização, sem pagar, das modernas estradas, com o objectivo de acelerar o desenvolvimento da Região,

como aconteceu com a generalidade do País, tratando-se por isso de uma grande injustiça.

Volto a verificar que a solidariedade ocorre num só sentido, do interior para o litoral, o que é injusto e

inaceitável. O País — sobretudo, o interior — não pode dispensar as políticas de solidariedade e de coesão

territorial que estão para lá de uma visão de curto prazo e da resolução de problemas no imediato.

O interior é credor de uma dívida histórica e o mundo rural, com a introdução destas portagens, verá

acentuado o seu empobrecimento e abandono.

Saliento, ainda, que a revisão dos acordos com as concessionárias agravará o custo das SCUT e a

diminuição do tráfego que se perspectiva, tal como sucede actualmente noutras SCUT portajadas, deixa

antever que pode não haver ganhos financeiros com estas medidas.

O Deputado do PS, Rui Jorge Santos.

———

Relativa aos projectos de resolução n.os

158/XII (1.ª) (PCP) e 159/XII (1.ª) (BE)

É meu entendimento que as medidas tomadas pelo Governo em matéria de taxas moderadoras

condicionam, por razões económicas, o acesso dos portugueses a cuidados de saúde e, por essa razão,

atingem o que está preceituado na Constituição.

De facto, a dimensão dos aumentos verificados, em muitos casos superiores a 100%, e a criação de novas

taxas (por exemplo, para consultas de enfermagem ou para «consultas não presenciais») tornam este

mecanismo profundamente injusto. Em alguns casos, podem mesmo induzir comportamentos nos cidadãos

contrários a uma procura adequada de cuidados de saúde, o que subverte o próprio conceito de taxas

moderadoras.

Acresce que a imposição destes aumentos exorbitantes ocorre num momento da vida nacional marcado

por uma acentuada crise financeira, económica e social, com graves repercussões na vida de centenas de

milhares de portugueses. É mais uma demonstração da completa insensibilidade social do Governo.

Por isso, só me abstive na votação destes projectos de resolução, na medida em que as decisões do

Governo não dependem directamente deste diploma legal, mas, antes, da inqualificável portaria que dele

emana.

O Deputado do PS, Manuel Pizarro.

———

Relativa à proposta de lei n.º 35/XII (1.ª)

Votei favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei n.º 35/XII (1.ª), do Governo, que estabelece o

regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem

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I SÉRIE — NÚMERO 53 40 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos
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