O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 53

56

aumento das receitas obtidas no âmbito do sistema judicial, traduz a verdadeira intenção e objectivos do

Governo, ao mesmo tempo que desconsidera as consequências para os cidadãos das medidas propostas.

As soluções contidas na referida proposta de lei e aprovadas na versão final da lei traduzir-se-ão na

impossibilidade de muitos cidadãos recorrerem à justiça e aos tribunais e na imposição da desistência de

muitas das acções hoje pendentes em tribunal por se tornar impossível para os respectivos autores custear o

exercício judicial dos seus direitos.

O PCP apresentou um conjunto de propostas de alteração visando corrigir alguns dos aspectos mais

graves da proposta de lei do Governo, relativos às isenções de custas, ao pagamento prévio da taxa de

justiça, à reforma e reclamação da conta e ao pagamento das custas em prestações.

Lamentavelmente, todas as propostas sem excepção foram rejeitadas pela maioria.

Nem sequer foram tidas em conta as preocupações manifestadas pelo PCP quanto às discrepâncias

existentes entre a redacção da lei agora aprovada e outros diplomas legais e regulamentares referentes a

custas processuais, designadamente no âmbito de processos de expropriações.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

——

O Bloco de Esquerda tem-se manifestado contra o modelo de custas judiciais, ora revisto pela proposta de

lei n.º 29/XII (1.ª), porque descarrega nos cidadãos o financiamento do sistema, condicionando o acesso à

justiça.

Os ensaios de moralização previstos na presente proposta de lei, como a padronização das custas ou a

penalização da litigância de má-fé, bem como as melhorias face ao modelo em vigor, nomeadamente em

matéria de direito de trabalho e face a arguidos detidos, não ultrapassam o essencial: as custas judiciais

tenderão a agravar-se.

Assim, o voto contra do Bloco de Esquerda funda-se na constatação de que a prioridade da defesa dos

direitos dos cidadãos será subsumida pela opção economicista de aumento de receitas, em nome da

sustentabilidade do sistema.

Os Deputadas do BE, Cecília Honório — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Catarina Martins — Ana

Drago — Mariana Aiveca — João Semedo — Pedro Filipe Soares.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PS Glória Araújo não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD)

Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra

Margarida Rosa Silva de Almeida

Partido Socialista (PS)

Isabel de Lima Mayer Alves Moreira

João Barroso Soares

Pedro Nuno de Oliveira Santos