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23 DE DEZEMBRO DE 2011

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Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo

Vera Lúcia Alves Rodrigues

Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, antes de mais, peço ao Sr. Secretário que dê conta do

expediente.

O Sr. Secretário (Paulo Batista Santos): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na

Mesa, e foram admitidos pela Sr.ª Presidente, o projecto de lei n.º 122/XII (1.ª) — Garante o acesso de todas

as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição,

procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de

Setembro (BE), que baixou à 9.ª Comissão, e a proposta de lei n.º 37/XII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º

79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores

(ALRAA), que baixou à 5.ª Comissão.

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, vamos entrar na ordem dia, que se inicia com dois debates

conjuntos, e com a presença do Governo, um, sobre a Presidência polaca do Conselho da União Europeia,

nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e, outro, sobre o

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