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23 DE DEZEMBRO DE 2011

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

a proposta de lei n.º 30/XII (1.ª)

O Governo do PSD/CDS tomou a iniciativa de apresentar uma proposta de lei no sentido de rever a Lei n.º

63-A/2008, 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de

crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos

mercados financeiros.

O Partido Socialista concorda com os princípios basilares estabelecidos na presente iniciativa.

O Partido Socialista entende que a presente proposta de lei deve, e foi este o espírito original do legislador

aquando da definição deste regime legal, contribuir para a estabilização do sistema financeiro, para a

segurança dos depositantes e para a reorientação do crédito para a economia.

O Partido Socialista defende a existência de instituições de crédito privadas sujeitas normalmente ao

controle do Estado e excepcional e transitoriamente à sua participação accionista quando a recapitalização

das instituições assim o exija para salvaguarda do interesse público.

Nesta medida, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um conjunto de propostas, em sede

de discussão na especialidade, com referência a que a intervenção estatal deve ser sempre subsidiária e

datada, devendo o legislador criar as condições que facilitem e estimulem a recuperação accionista pelos

privados no mais curto espaço de tempo.

De entre as propostas apresentadas, merecem especial relevo: o acrescentar uma menção específica ao

sector exportador como um dos sectores de referência mencionados expressamente no artigo 14.º da

proposta; alargar o prazo previsto para o desinvestimento público de 3 para 5 anos, devendo ocorrer no prazo

máximo de 7 anos (artigos 16.º e 24.º); a definição concreta da remuneração dos capitais públicos, investidos

na recapitalização, seja a uma taxa de juro igual à suportada pelo Estado português no quadro do plano de

assistência financeira, acrescida de um spread não inferior a 135 pontos base e da comissão paga à tróica

(0,5%); definir de forma clara o valor a considerar para efeito de aquisição de acções ou de subscrição do

aumento de capital, bem como a valorização do desinvestimento público; e a manutenção da participação

pública no capital das instituições financeiras ter como contrapartidas que estas não possam distribuir

dividendos, admitindo-se, porém, que as verbas eventualmente previstas para este efeito sejam afectas ao

desinvestimento.

A aceitação deste conjunto de propostas permitiria atingir os objectivos propostos, com reflexos

importantes, em particular, na segurança dos depositantes e no crescimento da economia, através do apoio

específico ao sector exportador nacional.

No entanto, o Governo assim não entendeu.

De qualquer forma o Partido Socialista regista a adesão da maioria (PSD/CDS-PP) a algumas das

propostas de alteração apresentadas pelo PS e a concretização, em propostas da maioria, de alterações muito

próximas das soluções avançadas pelo PS, o que permitiu melhorar, em muito, a proposta inicial apresentada

pelo Governo, aproximando-a dos objectivos de contribuir para a estabilização do sistema financeiro, para a

segurança dos depositantes e para a reorientação do crédito para a economia, o que motivou o voto favorável

a esta iniciativa.

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — Basílio Horta — Pedro Nuno Santos — João Galamba — Pedro

Jesus Marques — Fernando Medina.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, relativo à proposta de lei n.º 29/XII (1.ª)

O PCP votou contra a presente proposta de lei por entender que a mesma constitui um novo e agravado

passo no sentido do encarecimento do acesso à justiça e aos tribunais que deve ser combatido.

O enquadramento desta iniciativa legislativa no contexto das obrigações que resultam do Pacto de

Agressão subscrito entre PS, PSD e CDS e FMI, BCE e União Europeia, particularmente na necessidade de

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