I SÉRIE — NÚMERO 54
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No campo da ciência e da investigação parece-nos que seria igualmente relevante ponderar — porque esta
é uma matéria que também nos suscitou algumas dúvidas, nomeadamente em termos de extensão — a
extensão das isenções aos equipamentos e suportes adquiridos por estabelecimentos de ensino superior,
arquivos e bibliotecas públicas quando dirigidos ao apoio à investigação ou, pelo menos, que tal seja
ponderado no campo dos acordos a celebrar ou a promover pela Associação para a Gestão da Cópia Privada
(AGECOP).
Por fim, toma-se uma opção relativa ao funcionamento dos meios alternativos de litígio, deixando a porta
claramente aberta quer à mediação quer à arbitragem. Porque esta é uma questão importante, uma vez que
se estabelece a necessidade da arbitragem obrigatória, seria importante também perceber o que é que o PS
quer, ou seja, se é uma arbitragem institucionalizada ou não e, em caso de ser uma arbitragem
institucionalizada, qual seria, então, o centro competente.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Não obstante estas e muitas outras dúvidas que o diploma nos
suscita, termino dizendo que, por considerarmos que esta é, de facto, uma matéria relevante, e por
considerarmos também o importante trabalho desenvolvido pelo Conselho Nacional de Cultura, vamos
acompanhar o debate, expressando votos que dos trabalhos na especialidade possa, então, resultar a melhor
solução legislativa.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina
Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Gabriela
Canavilhas, aguardámos muito tempo por esta lei, e aguardámos muito tempo num contexto em que toda a
atividade artística tem tido cada vez menos financiamento e em que há uma cegueira dos governos para
compreender que a criação artística, do ponto de vista da criação de um valor, vai muito para lá dela. Por
existir esta incompreensão, temos um setor que é responsável pela criação de imensa riqueza mas que, na
realidade, não recebe quase nada dessa riqueza — aliás, não recebe nada.
É neste contexto que se discute uma lei destas. Numa altura em que não há qualquer investimento público,
em que não há mecanismos para que o valor criado pelo setor de criação artística possa ser aproveitado
também pelos agentes da criação desse valor, é que discutimos uma atualização da lei da cópia privada que
pretende que na cadeia de valor haja uma distribuição um pouco mais equitativa desses valores.
Estamos muito longe do que precisamos. Este não é, aliás, o mecanismo para resolver o problema, mas é
o mecanismo agora aqui apresentado. Lamentamos que seja apresentado tanto tempo depois de estar pronto.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Também eu!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sabemos que estava pronto há muito tempo. A Sr.ª Deputada era ministra
mas o diploma não deu entrada na Assembleia, o que lamentamos. Lamentamos até que a sua apresentação
pública tenha acontecido já numa altura de pré-campanha eleitoral. Lamentamos também isso, é pena que
assim tenha sido, mas mesmo assim assinalamos, naturalmente, as convergências, e fazemo-lo com todo o
gosto.
Assinalamos que a remuneração por direitos de autor passe a ser equivalente à remuneração pelo trabalho
quando estão em causa penhoras. Sabemos também como temos sofrido tanto, até por atuações injustas da
administração fiscal que não estão resolvidas e que têm retirado a capacidade de sobrevivência básica a
tantos autores. Seria bom que isto também tivesse sido tratado, e não foi. A Sr.ª Deputada quando exerceu
funções de ministra podia ter tratado o assunto, mas não o fez. Aliás, mantém-se o problema, mas pode ser
que o Governo atual o queira resolver.
Temos também de dizer que acompanhamos a ideia de que, por um contrato, um autor, um artista ou um
executante não pode ser obrigado a renunciar aos seus direitos, mas lembro-me que quando debatemos aqui
os contratos de trabalho toda a oposição teve de unir-se contra o PS para que nos contratos de trabalho se
dissesse que havia gestão coletiva dos direitos de autor e para que cada trabalhador, cada ator numa