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I SÉRIE — NÚMERO 54

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No campo da ciência e da investigação parece-nos que seria igualmente relevante ponderar — porque esta

é uma matéria que também nos suscitou algumas dúvidas, nomeadamente em termos de extensão — a

extensão das isenções aos equipamentos e suportes adquiridos por estabelecimentos de ensino superior,

arquivos e bibliotecas públicas quando dirigidos ao apoio à investigação ou, pelo menos, que tal seja

ponderado no campo dos acordos a celebrar ou a promover pela Associação para a Gestão da Cópia Privada

(AGECOP).

Por fim, toma-se uma opção relativa ao funcionamento dos meios alternativos de litígio, deixando a porta

claramente aberta quer à mediação quer à arbitragem. Porque esta é uma questão importante, uma vez que

se estabelece a necessidade da arbitragem obrigatória, seria importante também perceber o que é que o PS

quer, ou seja, se é uma arbitragem institucionalizada ou não e, em caso de ser uma arbitragem

institucionalizada, qual seria, então, o centro competente.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não obstante estas e muitas outras dúvidas que o diploma nos

suscita, termino dizendo que, por considerarmos que esta é, de facto, uma matéria relevante, e por

considerarmos também o importante trabalho desenvolvido pelo Conselho Nacional de Cultura, vamos

acompanhar o debate, expressando votos que dos trabalhos na especialidade possa, então, resultar a melhor

solução legislativa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina

Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Gabriela

Canavilhas, aguardámos muito tempo por esta lei, e aguardámos muito tempo num contexto em que toda a

atividade artística tem tido cada vez menos financiamento e em que há uma cegueira dos governos para

compreender que a criação artística, do ponto de vista da criação de um valor, vai muito para lá dela. Por

existir esta incompreensão, temos um setor que é responsável pela criação de imensa riqueza mas que, na

realidade, não recebe quase nada dessa riqueza — aliás, não recebe nada.

É neste contexto que se discute uma lei destas. Numa altura em que não há qualquer investimento público,

em que não há mecanismos para que o valor criado pelo setor de criação artística possa ser aproveitado

também pelos agentes da criação desse valor, é que discutimos uma atualização da lei da cópia privada que

pretende que na cadeia de valor haja uma distribuição um pouco mais equitativa desses valores.

Estamos muito longe do que precisamos. Este não é, aliás, o mecanismo para resolver o problema, mas é

o mecanismo agora aqui apresentado. Lamentamos que seja apresentado tanto tempo depois de estar pronto.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Também eu!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sabemos que estava pronto há muito tempo. A Sr.ª Deputada era ministra

mas o diploma não deu entrada na Assembleia, o que lamentamos. Lamentamos até que a sua apresentação

pública tenha acontecido já numa altura de pré-campanha eleitoral. Lamentamos também isso, é pena que

assim tenha sido, mas mesmo assim assinalamos, naturalmente, as convergências, e fazemo-lo com todo o

gosto.

Assinalamos que a remuneração por direitos de autor passe a ser equivalente à remuneração pelo trabalho

quando estão em causa penhoras. Sabemos também como temos sofrido tanto, até por atuações injustas da

administração fiscal que não estão resolvidas e que têm retirado a capacidade de sobrevivência básica a

tantos autores. Seria bom que isto também tivesse sido tratado, e não foi. A Sr.ª Deputada quando exerceu

funções de ministra podia ter tratado o assunto, mas não o fez. Aliás, mantém-se o problema, mas pode ser

que o Governo atual o queira resolver.

Temos também de dizer que acompanhamos a ideia de que, por um contrato, um autor, um artista ou um

executante não pode ser obrigado a renunciar aos seus direitos, mas lembro-me que quando debatemos aqui

os contratos de trabalho toda a oposição teve de unir-se contra o PS para que nos contratos de trabalho se

dissesse que havia gestão coletiva dos direitos de autor e para que cada trabalhador, cada ator numa

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