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5 DE JANEIRO DE 2012

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telenovela, cada músico numa indústria não fosse obrigado, quando assinava o contrato, a prescindir dessa

capacidade de gestão de direitos de autor.

Portanto, assinalamos as convergências mas não podemos também deixar de assinalar a estranheza dos

tempos em que discutimos. E se assinalamos as convergências também devemos assinalar o que achamos

serem as falhas deste diploma.

Este projeto de lei, é certo, foi feito com grande participação das associações e das cooperativas que

representam os autores, os artistas e os executantes, que representam a gestão do direito de autor e dos

direitos conexos, e saudamos a sua presença hoje aqui, mas esqueceu muitos outros autores, porque o

universo dos autores é lato e há novas formas de encarar o direito de autor. Lembro, por exemplo, os autores

que optam por ter licenças de creative commons, ou mesmo os autores que optam por colocar a sua criação,

imediatamente, no domínio público.

Era importante ter falado com as pessoas que assim trabalham, que assim optam por trabalhar. Mais:

temos o problema dos autores que, em Portugal, algumas vezes, optam por que a sua licença seja de Creative

Commons ou mesmo de domínio público imediato e noutras vezes querem que os seus direitos de autor não

sejam, sequer, representados por nenhuma entidade de gestão de direitos de autor, e isso devia ter sido

abordado neste diploma.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Termino já, Sr. Presidente.

Devia também ter sido abordado o problema das DRM (DigitalRestrictionsManagement), que impedem a

cópia privada, porque estamos a fazer uma lei para remunerar a cópia privada quando aquela que existe

impede a implementação dos mecanismos que o próprio direito de autor e direitos conexos preveem para que

a DRM possa ser ultrapassada e possa haver cópia privada, estando as pessoas a pagar cópia privada a que

não têm acesso.

Depois, temos ainda outras preocupações, que já foram aqui expressas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Termino já, Sr. Presidente, é um último ponto.

Refiro-me quanto à invenção desta taxa sobre a cópia privada. Se este projeto de lei passar, naturalmente,

na especialidade, teremos propostas a fazer e vamos, construtivamente, trabalhar nesta lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria

Conceição Pereira.

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Cumprimento também

todos os representantes das diversas instituições hoje aqui presentes, o que mostra o interesse desta

discussão e do tema em debate.

Os direitos de autor têm um historial longo, que nos remete ao século XVIII, com a promulgação da lei que

ficou conhecida como o Estatuto da Rainha Ana.

Nesta Casa — e é bom que lembremos —, Almeida Garrett apresentou um projeto de lei sobre propriedade

literária e artística, referindo-a como a mais indefesa, porém, a mais nobre e a mais inquestionável de todas as

propriedades, a que se cria pela inteligência e pelo espírito imortal do homem.

Desde então, o surgimento de legislação sobre os direitos de autor, quer a nível nacional, quer

internacional, tem sido um permanente processo de adaptação aos novos desafios da tecnologia, levando à

criação de diversos instrumentos de direito nacional e internacional, de que é referência inquestionável a

Convenção de Berna.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

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