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I SÉRIE — NÚMERO 54

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A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — A presente proposta, apresentada pelo Partido Socialista,

destina-se a rever o regime jurídico aplicável à cópia privada.

Ao falarmos de cópia privada, queremos dizer que estamos perante uma exceção ao direito exclusivo de

reprodução que assiste aos titulares de direito de autor e de direitos conexos, pois permite a reprodução de

uma obra sem prévia autorização dos autores e para um fim exclusivamente privado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Esta exceção está consagrada no Código do Direito de Autor e

dos Direitos Conexos e reflete o espírito da Convenção de Berna.

Só em 1998 Portugal regulamentou, pela primeira vez, a cobrança da remuneração pela cópia privada e,

em 2004, concretizava a revisão da referida lei, adaptando-a à diretiva de 2001.

A legislação atualmente em vigor prevê apenas a compensação por uma tarifa a incluir unicamente nos

equipamentos analógicos, sendo reconhecido que tal facto já não é aceitável. Daí a importância que tem, hoje

em dia, a cópia privada digital.

A presente proposta propõem-se, sem dúvida, dar resposta a esta lacuna, tendo em conta a permanente

evolução tecnológica dos equipamentos, e não podemos deixar de saudar esta iniciativa.

Por isso, o PSD quer desde já firmar que acolhe este projeto de lei como uma boa base de trabalho, até

porque, como já foi referido, este trabalho é fruto da Secção dos Direito de Autor e Direitos Conexos do

Conselho Nacional de Cultura, bem como do contributo de inúmeras associações aqui presentes.

Este projeto contém, como também já foi dito, propostas extremamente positivas, como é o caso da

utilização da noção de compensação equitativa, em vez da noção de remuneração equitativa, a questão de se

tornar um direito irrecusável e a questão, também, da penhora que, neste momento, aflige tantos e tantos

autores.

Mas, certamente o PSD, tal como os outros partidos, não poderá acompanhar todas as propostas

apresentadas no projeto de lei, tal como é o caso da reprografia e a alteração da taxa ou tarifa — poderemos

ter de discutir — dos 3% sobre o preço de venda para um valor de dois cêntimos por cópia, o que nos parece

um sistema difícil de garantir a verdadeira compensação aos titulares do direito de autor.

Por outro lado, se calhar, esta proposta poderia vir sobrecarregar e onerar os utilizadores, nomeadamente,

estudantes, investigadores, etc.

Por isso, o PSD quer, uma vez mais, reforçar o seu empenho e a sua vontade na aprovação de uma

legislação que se adeque às novas tecnologias, aos tempos atuais e aos normativos europeus.

O PSD dá, assim, uma prova inequívoca do seu sentido de responsabilidade, ao acolher a proposta hoje

presente,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — … dizendo, desde já, que quando esta proposta baixar à

Comissão, para apreciação na especialidade, também terá oportunidade de apresentar uma iniciativa

legislativa que, certamente, virá enriquecer a proposta apresentada hoje.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está concluído o debate do ponto 3 da nossa

ordem de trabalhos, pelo que vamos dar início ao ponto 4, e último, da ordem de trabalhos de hoje, de que

consta o debate conjunto, na generalidade dos projetos de lei n.os

101/XII (1.ª) — Altera pela décima oitava vez

o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de

estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às substâncias da

Tabela II-A que lhe é anexa (PSD) e 129/XII (1.ª) — Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22

de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias

psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas (CDS-PP).

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