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I SÉRIE — NÚMERO 54

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Está à vista que temos, enquanto legisladores, que atuar rapidamente para estancar esta escalada no

consumo de novas drogas e pôr um ponto final no reino da impunidade em que agem alguns traficantes.

Alguns dirão que daqui a uns tempos irão aparecer novas substâncias e que esse é um fenómeno imparável.

É verdade! Mas a esses, o CDS reafirma que enquanto a prevenção não for suficiente, a repressão tem que

ser eficaz. Porque é o Estado de direito e a saúde de muitos jovens portugueses que está em causa.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por manifestar também a

nossa concordância quanto à inclusão destas duas substâncias na tabela que se aplica ao regime jurídico de

tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, a mefedrona, porque provoca graves

problemas de saúde e dependência, como já foi referido, e o tapentadol, por comportar riscos de abuso e

utilização ilícita.

Contudo, não compreendemos o facto de serem os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS a trazerem

hoje à Assembleia da República esta iniciativa legislativa. Entendemos que, face à natureza do teor e do

conteúdo, da sua especificidade técnica e científica, faria todo o sentido, isso sim, que fosse o Governo a

trazer esta iniciativa hoje ao Parlamento, ainda mais quando os serviços técnicos do IDT (Instituto da Droga e

da Toxicodependência) já iniciaram esse procedimento. Mas a verdade é que nem o anterior governo nem o

atual Governo trouxeram essa mesma iniciativa à Assembleia da República.

Talvez o PSD e o CDS pretendam, com esta proposta, numa estratégia desastrosa de destruir o combate à

toxicodependência no nosso País, fazer esquecer as reais ambições e as medidas tomadas por parte deste

Governo.

Relembramos a extinção do IDT, o CICAD (Comissão Interamericana de Controle de Abuso de Drogas),

somente com competências de investigação e prevenção, a transferência de toda a vertente operacional,

tratamento e redução de danos, para as ARS (Administrações Regionais de Saúde), estruturas que não estão

adaptadas para dar este tipo de respostas. Aliás, ainda ontem ficámos a saber que é intenção do Ministério da

Saúde que os técnicos que estão longe, a dar resposta ao nível da redução de danos e do tratamento, sejam,

segundo o Governo, integrados nas ARS para dar resposta à vertente da saúde mental. Ou seja, o que vemos

e aquilo está colocado em cima da mesa é que quer o PSD quer o CDS têm como objetivo destruir uma

estratégia nacional que deu resultados positivos e que é reconhecida internacionalmente.

Por via desta medidas, vamos ter, seguramente, um recrudescimento do fenómeno da toxicodependência

no nosso País, designadamente tendo em conta o momento social de profundas dificuldades, de aumento do

desemprego, das desigualdades, da pobreza e da exclusão que vivemos.

Por isso, apesar de estarmos de acordo com a inclusão destas substâncias na tabela, não esquecemos a

política do Governo em relação a esta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em breves palavras, quero dizer que

há suficiente evidência do impacto negativo que estas duas substâncias, apesar de distintas, têm na evolução

do estado de saúde dos seus consumidores e também na indução de dependências relativamente a elas.

Essa evidência, como disse, é suficiente para devermos considerar que o uso ilícito ou, se quiserem, o

abuso e o tráfico destas substâncias deve ser condenado e, como tal, estamos de acordo com o que os dois

projetos de lei propõem.

Ficamos na dúvida relativamente a dois aspetos.

Um não nos parece muito justificado, apesar da importância do assunto e do consenso técnico, científico e

político sobre ele: é o facto de que tivesse de haver duas iniciativas legislativas. Bastaria uma para que esse

consenso e esta opinião não se alterassem.

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