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I SÉRIE — NÚMERO 55

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um apagão para centenas de milhares de famílias, e os senhores serão responsabilizados por isso, porque

mantêm um excesso de zelo no que respeita aos interesses da PT e uma completa leviandade no que respeita

aos interesses das populações!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos este ponto da nossa ordem de

trabalhos.

Passamos, agora, à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

85/XII (1.ª) — Primeira

alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) (PCP), 123/XII (1.ª) — Altera a

Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Primeira alteração à Lei n.º

17/2003, de 4 de junho) (BE) e 128/XII (1.ª) — Torna acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, com uma

primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Os Verdes).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o projeto de lei que o PCP

apresenta é muito simples: insistimos em que se deve reduzir o número de assinaturas necessárias para a

apresentação de uma iniciativa legislativa na Assembleia da República das atuais 35 000 para 5000

assinaturas.

Entendemos que é um dever de cidadania da Assembleia da República não digo facilitar mas não

obstaculizar a participação cívica dos cidadãos através da apresentação de iniciativas legislativas no

Parlamento. Isso já acontece através do exercício do direito de petição, que tem sido, aliás, muito valorizado

pela Assembleia da República nos últimos anos, o que é reconhecido até publicamente.

O exercício do direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, que está constitucional e

legalmente consagrado, significa um grau de exigência maior no que respeita aos cidadãos quanto à qualidade

da sua iniciativa. Ou seja, os cidadãos não se limitam a manifestar junto da Assembleia da República uma

preocupação ou a fazer uma qualquer solicitação mas, indo mais longe, eles próprios elaboram uma iniciativa

legislativa formal, propondo soluções legislativas concretas para aquilo que pretendem. Ora, este exercício de

cidadania junto do Parlamento, do nosso ponto de vista, deve ser incentivado. Acontece, porém, que ele é

desmotivado.

Não faz nenhum sentido que uma petição possa ser apresentada por um único cidadão e que a iniciativa

legislativa tenha de ser apresentada por 35 000 cidadãos. Não está mal que um cidadão possa apresentar

uma petição, o que está mal é que sejam necessárias 35 000 assinaturas para uma iniciativa legislativa.

Se 4000 cidadãos apresentarem uma petição, ela é obrigatoriamente, e muito bem, debatida no Plenário da

Assembleia da República. Então, que sentido faz exigir 35 000 assinaturas para apresentação de uma

iniciativa legislativa sobre a qual é a Assembleia da República que decide, porque ninguém tem o poder de

impor qualquer decisão à Assembleia da República?

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — O órgão de soberania é a Assembleia da República e é esta que decide se

a iniciativa é pertinente ou não, que decide não apenas sobre a sua tramitação mas também sobre a decisão

final, ou seja, se a proposta feita pelos cidadãos é ou não aprovada. Ora, sucede que a exigência de 35 000

assinaturas é tão desmotivadora que a experiência que temos é que os cidadãos não recorrem a esta iniciativa

legislativa. Mais: não apenas em trabalhos académicos em matéria de Ciência Política e de direitos cívicos,

mas mesmo em iniciativas públicas em que, seguramente, muitos dos Srs. Deputados têm participado, vemos

um reparo unânime da parte dos cidadãos de considerar que a exigência de 35 000 assinaturas é um absurdo.

Portanto, esta não é uma lei que permita de facto o exercício deste direito, é uma lei que parece apostada

em obstaculizar o exercício desse mesmo direito. Nesse sentido, achamos que a Assembleia da República

cumpriria um dever elementar para consigo própria se reduzisse muito significativamente o número de

assinaturas necessárias para a apresentação de uma iniciativa legislativa.

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