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6 DE JANEIRO DE 2012

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O Sr. António Filipe (PCP): — Para o PSD é que nem sempre dois e dois são quatro, mas esse é um

problema do PSD…!

A última questão, Sr. Presidente, é a seguinte: tanto o Sr. Deputado Hugo Velosa como o Sr. Deputado

Telmo Correia disseram para arranjarmos um número razoável. Devo interpretar que consideram que 35 000

não é um número razoável… Já é um avanço!

Contudo, se nos dizem que 5000 não é razoável, façam o favor de nos dizer qual é o número que

consideram razoável. E têm muito bom remédio: os Srs. Deputados viabilizam esta iniciativa e, depois, na

especialidade, vão dizer-nos qual é o número que consideram razoável e, provavelmente, entender-nos-emos.

O que acontece é que os senhores não querem que os cidadãos possam apresentar iniciativas legislativas

à Assembleia da República! E tudo o que estão a dizer são «desculpas de mau pagador»!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos ao quarto ponto

da ordem de trabalhos de hoje, que consta da discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 32/XII (1.ª) —

Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos (BE).

Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A transparência da vida pública é

essencial à democracia, a credibilização da democracia é uma peça fundamental da sua própria existência e é

nesse sentido que o Bloco de Esquerda apresenta um projeto que altera o Estatuto dos Deputados, aditando

novos impedimentos.

A ética não se impõe por lei — pratica-se! Mas sabemos todos que precisamos de regras na nossa vida

política para que a transparência exista e que temos de ir aperfeiçoando essas regras conforme vão

aparecendo novas formas da organização da nossa vida pública, da nossa vida política e também da

organização dos negócios, das empresas, dos vários interesses muitas vezes em confronto.

O Bloco de Esquerda apresenta propostas de três tipos para fortalecer a democracia e a transparência da

vida democrática no que diz respeito à nossa atuação, a nós que estamos aqui, Deputados e Deputadas.

São propostas, por um lado, que fortalecem a independência, a autonomia dos Deputados e das

Deputadas, nomeadamente quanto à nossa ação de fiscalização do Governo e da Administração.

Fortalecemos dizendo que não pode um Deputado ou uma Deputada ser simultaneamente titular de um órgão

coletivo público ou de um órgão de uma empresa que tem capitais públicos, independentemente de esses

capitais serem ou não maioritária ou exclusivamente públicos. Ou seja, quando estamos a falar de entidades

participadas pelo próprio Estado, não pode um Deputado fazer parte de algum dos seus órgãos, mantendo,

assim, a sua independência e a sua autonomia.

Dizemos também que nenhum Deputado pode prestar serviços de assessoria, de consultadoria, de

patrocínio, direta ou indiretamente através de uma sociedade de que faça parte, ao Estado.

Existem já muitos impedimentos no que diz respeito, por exemplo, a atividades de comércio e de indústria.

Um Deputado que seja dono de uma papelaria não pode vender papel à escola pública que fica em frente,

mas um Deputado que seja advogado pode prestar serviços ao Estado, e isso é inadmissível! Mais uma vez,

são a independência e a autonomia dos Deputados e das Deputadas que estão em causa e é isso que

queremos fortalecer.

Queremos também fortalecer as barreiras entre o que é o interesse público e o que é o interesse privado

nas zonas de negócio, de comércio e de indústria com o próprio Estado, e fazendo com que nos impedimentos

que têm a ver com os cônjuges sejam equiparadas as uniões de facto, porque é assim que tem sentido.

Por outro lado, quando falamos em sociedades que são concessionárias ou prestam algum tipo de

assessoria ou consultadoria ao Estado, fazendo com que não haja distinção entre se há 20%, 10% ou 5% do

capital. Não interessa! Não pode um Deputado ter capital de uma empresa que faz negócios com o próprio

Estado!!

Finalmente, a última proposta que faz parte deste projeto de alteração ao Estatuto dos Deputados é uma

norma que impede que um Deputado ou uma Deputada esteja a prosseguir interesses que são opostos ao do

Estado, impedindo que haja patrocínio de ações de entidades que têm interesses contraditórios aos do

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