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I SÉRIE — NÚMERO 55

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Estado. Não pode um Deputado, que é também advogado, no exercício das suas funções, representar uma

entidade que, por exemplo, em tribunal tem um processo contra o Estado. Esta norma aplica-se também a

uma sociedade que o Deputado detenha. Isso não pode existir!

São regras básicas do reforço da democracia. Reforçar a independência do cargo de Deputado e de

Deputada, reforçar a fronteira entre o interesse público e o interesse privado e não deixar que um Deputado ou

uma Deputada, no exercício das suas funções, possa estar a patrocinar interesses que são contrários ao do

Estado!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, a proposta que o Bloco de Esquerda nos traz hoje não é

nova nem, sequer, é a primeira vez que se discute. Temos sobre ela uma posição que é conhecida, que não

alteraremos substancialmente e que se baseia em duas ou três ideias fundamentais.

Pensamos que uma cada vez maior transparência na vida política é fundamental. De resto, temos

aprovado várias propostas nesse sentido. Ainda no outro dia, aprovámos um pacote de propostas sobre essa

matéria e recentemente viabilizámos uma proposta do Bloco de Esquerda, sem qualquer preconceito em

relação a isso, também relativamente a este tipo de matérias.

No entanto, apesar de tudo, é preciso alguma cautela na criação de cada vez mais impedimentos, que, no

limite, traduzem a impossibilidade de um Deputado exercer determinadas profissões. Isso, para nós, não é

aceitável. A Sr.ª Deputada dir-me-á que não é isso que está em causa e que apenas acrescentam mais alguns

impedimentos. Está bem… Contudo, se vamos acrescentando cada vez mais impedimentos, chegamos a um

ponto em que certas profissões não são compatíveis com o exercício da atividade de Deputado.

O Bloco de Esquerda, nesta proposta, não faz menção concreta à profissão de advogado, mas

percebemos que é, obviamente, uma das atividades que está ou que é posta em causa. De resto, não foi por

acaso, seguramente, que a Sr.ª Deputada escolheu esse exemplo…

Consideramos que tem de haver regras, tem de haver transparência, tem de haver impedimentos. O

próprio preâmbulo do projeto que o Bloco de Esquerda agora apresenta refere inúmeros impedimentos que já

estão na lei atual e que representam, do nosso ponto de vista, um avanço que foi sendo feito ao longo dos

anos, das legislaturas e dos debates sobre esta mesma matéria. Já existe um rol vastíssimo de impedimentos.

No entanto, esses impedimentos não podem chegar ao ponto em que uma determinada profissão não

possa exercida, porque a consequência disso — e, para nós, seria uma consequência negativa! — era a de

que só poderia ser Deputado quem fosse funcionário público, e tivesse lugar de regresso enquanto tal, ou se

tornasse profissional da política, e depois regressasse ou ao partido ou ao seu lugar de origem na função

pública. Do nosso ponto de vista, isto não é desejável para o Parlamento e não é sequer desejável para o

exercício da política em si!

Consideramos importante, no exercício da política, que haja profissionais, que haja gente competente, que

haja advogados, engenheiros, médicos, etc., que tenham uma profissão, que não vivam da política, que não

dependam da política e que possam ser eleitos e exercer aqui o seu mandato, tal como seguramente estão

muitos dos que aqui estão nesta mesma Câmara. Essa é a nossa visão!

É evidente que, quando se diz que não se pode prestar serviços de consultadoria, nem sequer a empresas

privadas, nem através de si ou através de sociedade de que se seja membro…

O Sr. João Semedo (BE): — Claro!…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — A Sr.ª Deputada deu o exemplo da papelaria. É verdade, e também eu

acho — tal como a Sr.ª Deputada, por maioria de razão, também acha — que um Deputado não pode

participar num processo em que esteja envolvido o Estado, em que haja um contrato de concessão, em que

haja uma candidatura a um concurso público. Penso que esta inibição existe! Mas não posso proibi-lo é de ser

advogado, de ser sócio de uma sociedade de advogados, de ter clientes e de estar ao mesmo tempo aqui

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