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6 DE JANEIRO DE 2012

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como Deputado, conclusão a que conduz, na minha opinião — e, se não for assim, digam! —, este vosso

projeto.

Uma coisa é não poder participar num processo em concreto, mas isso já não pode hoje! Está sujeito ao

crivo do Parlamento e da Comissão de Ética! Outra coisa é não poder ser sócio de uma sociedade, não

participando ele nesse processo! Este impedimento parece-nos claramente excessivo e, no limite, leva à

contradição que alguns defendem — a própria Ordem dos Advogados tem-no defendido algumas vezes —

entre a possibilidade de se ser advogado e de se ser Deputado, matéria com a qual não concordamos, porque

achamos que é importante que as pessoas tenham atividade, tenham profissão e sejam livres no exercício

dessa atividade.

Portanto, basicamente são estas as reservas que mantemos, que consideramos importantes e com as

quais estamos dispostos a discutir esta matéria. Estamos dispostos a discutir mais regras de transparência,

estamos dispostos a avançar em matéria de regras de transparência, mas mantendo a ideia de que não pode

haver uma limitação.

Já agora, Sr.ª Deputada, deixe-me que lhe diga que achamos que não pode haver regras de limitação em

relação a profissões em concreto, como tem acontecido. Pode haver limitações de exercícios de atos em

concreto, como o patrocínio contra o Estado e o patrocínio em concursos onde a decisão do Estado está

envolvida, etc., por aí fora. Mas não creio que possa haver uma limitação para os advogados e não para

outras profissões! Nem considero — mas é uma opinião minha, pessoal — que faça algum sentido retirar os

advogados do local onde precisamente se fazem as leis…! Parece-me ser uma ideia um bocadinho estranha…

Por alguma razão, haverá muitos se não advogados, pelo menos juristas nesta Câmara!… Talvez seja porque

se interessaram por leis e pela feitura das leis, alguns deles, desde muito novos…. Acho que é algo lógico.

Aliás, também não acho que haja uma regra para advogados e outra para as outras profissões!

Porque é que os advogados não podem exercer a sua profissão e se for um engenheiro que trabalhe com

uma construtora já não tem esse mesmo impedimento? Porque é que se for um médico, que esteja ligado a

um grupo privado ou público de medicina, já não tem essa limitação?

Não! As regras têm de ser iguais para todos, têm de ser transparentes e, do nosso ponto de vista, devem

assegurar que haja aqui gente que não depende da política, que não vive exclusivamente da política, que não

é profissional da política, tem profissão e que regressará, com comportamento ético, sério e transparente, à

sua profissão quando terminar seu mandato de Deputado, porque ser Deputado não é uma profissão, é um

cargo e uma responsabilidade, que nós exercemos com dedicação como seguramente nos farão essa justiça e

nós fazemo-la a todos os Srs. Deputados, porque não levantamos suspeições em relação a ninguém, que

estão nesta Câmara e que participam nestes trabalhos.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a matéria que agora debatemos tem

importância acrescida por diversos motivos e envolve várias dimensões de preocupações fundamentais que

têm a ver com a organização do poder democrático e do Estado democrático.

É porque por detrás destas alterações ao Estatuto dos Deputados que o Bloco de Esquerda agora

apresenta e por detrás das questões imediatas que se colocam a propósito destas alterações estão

preocupações que têm a ver com a credibilização da atividade política, com o reconhecimento e o crédito aos

olhos dos cidadãos por parte dos eleitos e dos responsáveis políticos, e questões que também têm a ver com

o entendimento que cada partido terá das condições de exercício do mandato parlamentar.

Para o PCP — e temo-lo dito nos diversos debates que têm ocorrido na Assembleia da República a este

respeito —, a atividade parlamentar deve ser a atividade principal do Deputado e não uma atividade em parte

time que um Deputado tem, seja advogado, seja empresário, seja o que for. Entendemos que esta deve ser a

atividade principal do Deputado e que ela não deve estar subordinada a qualquer outro tipo de interesse,

nomeadamente a interesses de natureza económica ou privada, nem à atuação de outros órgãos de

soberania.

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