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6 DE JANEIRO DE 2012

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passado fizeram, por rejeitar uma iniciativa que tem o mérito de contribuir para que haja algum avanço no

combate à promiscuidade entre funções políticas desempenhadas pelos Deputados da Assembleia da

República e os negócios privados, que têm de ser obviamente delimitados até onde puderem ser pelo Estatuto

dos Deputados.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Portugal.

O Sr. João Portugal (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, quero, em primeiro lugar, em nome

do Partido Socialista, saudar o Bloco de Esquerda e os Srs. Deputados subscritores deste projeto de lei por

esta iniciativa, pois o Partido Socialista está sempre disponível para debater estas questões.

Apesar de o Partido Socialista ter algumas discordâncias relativamente a parte deste projeto de lei — e já

lá iremos…! —, abster-nos-emos na votação na generalidade para viabilizar a sua descida à especialidade no

sentido de alterar este projeto de lei de acordo com o maior consenso possível.

Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria ainda de responder ao Sr. Deputado João Oliveira dizendo que este não é

um tema do Bloco de Esquerda nem do PCP! É um tema de todos os partidos e só com consenso e com

unanimidade é que conseguiremos alterar a situação e ter maior transparência e melhores impedimentos e

incompatibilidades no Estatuto do Deputado.

Relativamente ao projeto de lei, é importante lembrar que o Partido Socialista, em dezembro, apresentou

nesta mesma Casa um pacote de transparência e prevenção da corrupção, cujo conteúdo previa algumas das

preocupações que o Bloco de Esquerda consagra no seu projeto de lei. Desde logo, quanto à questão

constante da alínea b) do n.º 6 do artigo 21.º, relativa ao impedimento do exercício do mandato judicial a favor

e contra o Estado ou entidade pública, temos a mesma opinião, que, aliás, já manifestámos e colocámos no

nosso pacote de transparência e prevenção da corrupção.

Portanto, não concordando na totalidade com todo o texto desta alínea b), estamos disponíveis para, em

sede de especialidade, podermos consagrar esta pretensão.

Porém, partilhamos uma questão que já aqui foi levantada pelo Sr. Deputado Telmo Correia — e muito

bem, no nosso entender! —, que é a de que não podemos partir do pressuposto de que só podem exercer o

mandato de Deputado pessoas de certas profissões.

Com o conjunto de impedimentos e incompatibilidades que o Bloco de Esquerda traz qualquer dia

corremos o risco de ter aqui apenas funcionários públicos ou funcionários partidários, e esta Casa deve ser de

livre acesso por parte de todas as profissões, porque esta é a Casa a que todos devem ter acesso de forma

igual.

Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, relativamente à questão a alínea d) do n.º 5 do artigo

21.º, concordamos com parte do seu conteúdo. No entanto, entendemos que não deve ser colocada em

qualquer caso de impedimento. Situações diferentes devem ser tratadas de formas diferentes nesta Casa e

compete à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação analisar caso a caso e tratar situações

diferentes de formas diferente e analisar, de facto, se há ou não transparência, se há ou não incompatibilidade

ou impedimento de exercer o mandato de Deputado.

Um Deputado não nasce nesta Casa, um Deputado tem uma vida para além desta Casa e não se podem

criar impedimentos e incompatibilidades, esquecendo o passado profissional das pessoas.

Portanto, temos de ter em atenção que esta Casa é de todos e para todos, e que não podemos fechá-la a

funcionários públicos e a funcionários partidários.

Na alínea a) do n.º 6 do artigo 21.º refere o Bloco de Esquerda que deve ser criado impedimento «no

exercício de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com o cônjuge não separado de pessoas e bens

ou com pessoa com quem viva em união de facto, por si ou entidade em que detenha qualquer participação do

capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas coletivas de direito público, participar em

concursos de fornecimento de bens ou serviços, ou empreitadas ou concessões abertas e de realizar

contratos com o Estado».

Srs. Deputados, suponham o caso de dois Deputados casados, um em regime de separação de bens e

outro em regime comunhão de bens, que querem abrir uma tinturaria, onde uma das matérias-primas é a

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