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I SÉRIE — NÚMERO 56

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26 anos no setor privado, e outra de 203 €, porque trabalhou até aos 70 anos no Estado, e o Governo

comunicou-lhe agora que lhe tira 115 € todos os meses da sua pensão.

Isto é laxismo para quem vive acima das nossas possibilidades e violência para quem tem menos, para

quem paga mais eletricidade, mais transportes, mais renda de casa, mais pela cultura, mais pelos impostos,

mais pela sua vida todos os dias, ou seja, para quem vive a vida de dificuldades. Neste ponto, este é um

Governo da desigualdade, da austeridade que ataca estes «filhos enjeitados», que são a grande maioria dos

portugueses.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, sobre a questão que levantou

por último, não a conheço, evidentemente.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Posso dar-lhe uma cópia!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Espero que não me aponte, pela forma cautelosa como vou responder,

qualquer intensão de advogar num sentido ou noutro.

Parece-me que a situação que o Sr. Deputado aqui apresentou e que já foi ontem objeto de divulgação por

parte do Bloco de Esquerda se insere numa comunicação que foi feita não pelo Governo, mas pela segurança

social, pela administração da segurança social.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Se calhar, foi a Holanda…!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Deputado, estou apenas a pôr rigor nas coisas. Está sempre a pedir rigor,

vamos pôr rigor. Não foi o Governo que informou, Sr. Deputado! Foi a segurança social que informou, foi a

administração que informou.

A administração informou que havia uma redução de cerca de 15 000 pensões. Pedi informação à

segurança social sobre essa matéria, justamente porque calculei que o Sr. Deputado me pudesse fazer esta

pergunta.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — A segurança social informou, Sr. Deputado, e aqui o digo também, que houve,

de facto, redução de perto de 15 000 pensões, no âmbito da aplicação da própria lei, que data de 2007…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Qual lei?

O Sr. Primeiro-Ministro: — É rigorosamente o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que, no seu artigo

55.º, dispõe que, no caso de acumulação de pensões do regime geral com pensões de outros regimes de

proteção social de enquadramento obrigatório, os valores mínimos de pensão são garantidos na soma das

pensões que sejam objeto de acumulação.

Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.

Não sei se a Sr.ª Deputada quer ouvir… Quer ouvir? Dá a impressão que quer que eu oiça, mas o Sr.

Deputado Francisco Louçã já fez a pergunta. Deixe-me responder-lhe, se fizer favor.

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!

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