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7 DE JANEIRO DE 2012

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O Sr. Primeiro-Ministro: — Diz depois o artigo 81.º que os pensionistas de invalidez e de velhice que

passem a acumular a pensão com outra concedida por outro regime, ainda que de diferente sistema de

proteção social, devem declarar ao Centro Nacional de Pensões o início e o valor da pensão acumulada, o

termo da pensão e, periodicamente, o valor da pensão acumulada. Dispõe ainda que, para efeitos da

aplicação deste regime, se compreendem os regimes especiais da segurança social, os regimes da função

pública, os regimes dos antigos funcionários, etc.

Isto é, Sr. Deputado, por decreto-lei o Estado garante, através da administração da segurança social, que

os pensionistas do regime geral que têm pensão contributiva inferior à pensão mínima veem completado com

o esforço da própria segurança social o diferencial para a pensão mínima, mas, quando acumulam outras

pensões, devem declarar à segurança social essas pensões, de modo a que a segurança social fique a saber

se essa pensão mínima é atingida ou não pelo cumulo das pensões. Se for, Sr. Deputado, a segurança social

não deve processar esse complemento.

É o que está na lei. Não fui eu que a fiz. A administração da segurança social está a cumpri-la. É uma lei de

2007. Esta é a situação.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Deputado, permita-me que faça uma observação sobre a questão do

Grupo Jerónimo Martins que aqui referiu.

O que eu disse, com cautela porque não gosto de me pronunciar sobre o que não conheço com exatidão, e

repito foi que, nesta altura, a entidade tributária está a estudar essa operação, que foi uma operação de venda

de participações e não uma operação de deslocalização de domicílio fiscal. Não foi uma operação, portanto,

do ponto de vista fiscal, de otimização pura, porque, senão, poderia até ser invalidada. O que houve foi uma

venda de participações e a entidade tributária e aduaneira está a estudá-la.

No entanto, Sr. Deputado, o que eu disse e repito, porque não é por dizermos coisas que não são corretas

que elas passam a ser corretas, foi que o Grupo Jerónimo Martins continuará na mesma a pagar os seus

impostos em Portugal. O Grupo que detém participações na holding continuará a pagar impostos em Portugal

e aqueles que receberem dividendos, seja o Sr. Alexandre Soares dos Santos seja qualquer outro, dessas

holdings que detém, mesmo no exterior, quando esses dividendos são transferidos para Portugal, são

tributados, desde que haja, evidentemente, matéria legal para a tributação. Em Portugal, como o Sr. Deputado

sabe, não há dupla tributação no caso das holdings. Também não há na Holanda. Por essa razão é que me

atrevi a sugerir que, se calhar, não terá sido por uma razão meramente fiscal que o Grupo Jerónimo Martins

preferiu a Holanda.

Contudo, Sr. Deputado, deixe-me dizer-lhe, para que conste bem, que houve, desde o início de janeiro de

2011 até agosto, cerca de 6100 milhões de euros que foram transferidos em processos de investimento de

empresas portuguesas para a Holanda. Isso, sim, Sr. Deputado, deve preocupar-nos, porque significa que, do

ponto de vista fiscal, andámos mal muitos anos em Portugal. Esperamos corrigi-lo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Francisco Louçã ainda dispõe de tempo.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, vou começar pela questão da

segurança social.

Espero que o Sr. Primeiro-Ministro não esteja a «sacudir a água do capote» para o seu Ministro da

Segurança Social, porque o exemplo que lhe dei é o de uma pessoa que trabalhou 26 anos no privado,

descontou e tem uma pensão pequena correspondente a esse tempo, e que trabalhou o resto da sua vida

para o setor público, descontou e tem uma pensão correspondente ao que descontou. Não há 1 cêntimo que

lhe seja oferecido — é tudo do seu desconto — e, de acordo com a carta que tenho comigo, o Governo vai

tirar-lhe 115 €!!

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