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14 DE JANEIRO DE 2012

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, começo igualmente por saudar os peticionários, que

pretendem, através da nossa atenção política e de medidas em concreto, promover a qualidade dos produtos

vínicos, garantindo, para isso, a melhor qualidade dos vedantes dos recipientes.

Dir-se-á que os normativos que à nossa ordem jurídica dizem respeito não o impedem, mas a verdade é

que os normativos devem ser adaptados para expressamente o indicar. É que trata-se aqui de um

melhoramento de qualidade e da garantia de uma mais-valia, do ponto de vista da concorrência.

Como se sabe, esta tem sido uma questão disputada devido a mercados onde há competição negativa em

relação à compra de produtos vínicos. Em todo o caso, devemos destacar-nos exatamente pelo

aproveitamento da cortiça, pela maximização da qualidade.

Nesse sentido, repetimos que nada o impede nos normativos que à nossa ordem jurídica dizem respeito,

mas que expressamente eles devem conter essa indicação da informação da qualidade do vedante e

defendemos que a qualidade do vedante seja a cortiça, não só um produto emblemático mas cientificamente

testado como aquele que é o melhor vedante de um recipiente para este efeito.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, passamos à apreciação da petição n.º 93/XI (2.ª)

— Apresentada por um grupo de doentes com fibromialgia, solicitando à Assembleia da República que legisle

no sentido do reconhecimento da fibromialgia como doença crónica e incapacitante.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começamos por saudar os mais de

6000 subscritores desta petição, que pretende o reconhecimento da fibromialgia como doença crónica e

incapacitante.

Estima-se que esta é uma doença que atinge cerca de 2% da população portuguesa, uma doença

reumática, de causa desconhecida, de difícil diagnóstico, normalmente por exclusão de outras patologias, que

causa grande sofrimento aos doentes, com sintomas de dores generalizadas, fadiga, depressão e perturbação

do sono, e que, muitas vezes, os impede de poderem ir trabalhar.

Esta doença crónica, não considerada como tal, como inúmeras outras, leva a situações dramáticas de

muitos doentes, quer seja pelos elevados custos das taxas moderadoras agora aumentadas brutalmente, quer

pelos elevados custos dos medicamentos ou dos tratamentos de que necessitam. Podem mesmo levar a que

muitos doentes não acedam aos cuidados de saúde a que têm direito, porque simplesmente não têm

condições económicas para tal.

Mesmo para os doentes com doenças crónicas já reconhecidas, o novo regime das taxas moderadoras é

bastante penalizador. Muitas doenças crónicas não estão consideradas, tendo ficado de fora do regime de

isenções, bem como vários atos médicos associados a patologias que, embora não sejam diretamente

decorrentes das doenças crónicas, são consequência indireta dessas mesmas doenças e os doentes têm de

pagar essa taxa moderadora.

Ou seja, o Governo, mais uma vez, como tem sido hábito nos últimos anos, sobrecarrega os doentes

crónicos com mais custos para a saúde.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Aliás, as despesas de saúde suportadas pelas famílias aumentam,

atingindo cerca de 1200 € por ano, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Em relação à petição que hoje discutimos, o Governo diz que tem muita sensibilidade para este problema.

Segundo o Governo, «embora exista sensibilidade para o tema, dada a urgência na execução das medidas

previstas no Memorando de Entendimento, entende-se não ser possível eleger a apreciação desta matéria

como uma prioridade para o início da Legislatura».

Penso que esta frase identifica e evidencia bem a prioridade e a sensibilidade do Governo em relação às

doenças e às preocupações que estes doentes aqui nos trouxeram, porque a verdade é que, para este

Governo, quer seja pelo pacto de agressão quer seja pelas questões económicas, a situação clínica e as