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I SÉRIE — NÚMERO 59

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exigência da prestações positiva, em regra, ao Estado e ao poder político, para dar resposta às necessidades

dos nossos cidadãos.

Por isso, entendemos estes relatórios, e o que estamos a apreciar, naturalmente, como um «espelho» do

modo como está a nossa sociedade ao nível da concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos. E este

Relatório do Provedor é, obviamente, sobre a sua atividade, mas é dirigido a esta Assembleia da República.

Neste Relatório, há alertas que temos de acolher — alertas que nos dizem diretamente respeito enquanto

poder legislativo — para ajudarmos a concretizar os direitos dos cidadãos. Já foram referidas várias situações,

nomeadamente nos direitos de acesso a prestações sociais, mas também há, por exemplo, situações de

ultrapassagem dos limites de impenhorabilidade, que são sucessivamente constatadas pelo Sr. Provedor de

Justiça, sendo que compete a esta Assembleia da República, no âmbito do seu poder legislativo, produzir

legislação que permita evitá-las.

Portanto, com este Relatório, o Provedor de Justiça também nos deixa um encargo. Creio que temos de

olhar para ele, para aquilo que nos é dito, para que na nossa função procuremos cumprir o que está no nosso

âmbito, que é garantir os direitos dos cidadãos.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Provedor deixou aqui, aquando da sua audição na 1.ª Comissão,

outros alertas, nomeadamente as suas preocupações quanto às privatizações de áreas que saem do seu

campo de atuação. Creio que esta Assembleia — e já o faz relativamente a determinadas áreas — deveria

procurar ter um novo olhar sobre o âmbito de atuação do Sr. Provedor de Justiça, bem como dar-lhe

instrumentos para que também nessas matérias, que a todos dizem respeito, possa não só ter uma

intervenção como magistério de influência mas também continuar a alertar este Parlamento.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o debate sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça

relativo a 2010, passamos ao ponto 2 da ordem do dia, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos

projetos de lei n.os

130/XII (1.ª) — Reforça a tributação sobre os rendimentos distribuídos por entidades

localizadas em offshore ou em países ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis e elimina a

isenção da tributação das mais-valias mobiliárias realizadas por SGPS (PCP), 132/XII (1.ª) — Introduz um

mecanismo de salvaguarda da equidade fiscal para todos os contribuintes e elimina as isenções de tributação

sobre as mais-valias obtidas por SGPS e fundos de investimento (BE), 133/XII (1.ª) — Define o conceito de

«direção efetiva em território português» (BE) e 136/XII (1.ª) — Promove a equidade fiscal através da

alteração ao regime de tributação sobre os lucros distribuídos por sociedades submetidas a regimes fiscais

claramente mais favoráveis (Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro) (PS).

Para apresentar o projeto de lei n.º 130/XII (1.ª), do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A deslocalização da holding familiar de

Alexandre Soares dos Santos, dono do Grupo Jerónimo Martins/Pingo Doce, para a Holanda fez «cair por

terra» a imagem pública de um dos homens mais ricos do nosso País.

O contra-ataque, porém, não se fez esperar: comunicados públicos distribuídos pelos funcionários aos

clientes do Pingo Doce (não se conhece bem se esta tarefa foi ou não paga em remuneração suplementar,

aliás);…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — … panfletos colocados nas caixas dos correios; entrevistas atrás de

entrevistas; artigos de opinião atrás de artigos de opinião, sempre, é claro, sem qualquer contraditório, tudo

mais ou menos concertado para que Soares dos Santos tentasse recuperar a máscara de pretenso paladino

dos interesses nacionais que tinha deixado cair com estrondo.

Fique, porém, o dono do Grupo Jerónimo Martins /Pingo Doce tranquilo, pois não está sozinho nesta fuga

organizada de grandes grupos económicos e financeiros para offshore e locais com regimes fiscais ainda mais

permissivos que Portugal. Está muito bem acompanhado, entre outros, pelos donos de 19 dos 20 grupos

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