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I SÉRIE — NÚMERO 59

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Isaac.

O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os

peticionários, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Considera o Grupo Parlamentar do CDS-PP ser importante que as escolhas de compra de cada um

tenham em conta diversos critérios — ambientais, sociais e económicos —, pelo que, no caso particular do

vinho, o potencial de informação que pode constar nos rótulos ou contrarrótulos das garrafas de vinho poderá

constituir uma mais-valia na comunicação aos consumidores por parte dos viticultores/comercializadores de

vinho.

De acordo com a legislação nacional e comunitária em vigor, existem menções obrigatórias e menções

facultativas na rotulagem do vinho.

A título de exemplo de menções obrigatórias, as quais decorrem de regras comunitárias aplicáveis aos 27

Estados-membros, refiro as seguintes: a denominação de origem; a inscrição «vinho de qualidade produzido

em região determinada», ou «denominação de origem controlada», ou «indicação de proveniência

regulamentada»; o volume nominal; o nome ou firma do engarrafador e o local da sua sede; o teor alcoólico

volúmico adquirido seguido de percentagem; quando o vinho se destinar a ser vendido fora do mercado

nacional, número do lote, marca, sulfitos, entre outras.

As menções facultativas incluem, por exemplo, o tipo de vedante e toda a informação que a ele se pretenda

associar; a cor — «tinto» ou «branco» —, antecedida da designação «vinho»; nome de uma ou mais castas;

ano de colheita; recomendações ao consumidor; referências complementares como «vinho novo», «superior»,

«escolha», «colheita selecionada», «reserva», «garrafeira», etc.; nome da exploração vitícola; e informações

complementares, como referências à história do vinho, do nome ou firma do engarrafador, distinções

atribuídas, entre outras.

Assim sendo, a possibilidade de informar o consumidor sobre o tipo de vedante utilizado nas garrafas de

vinho já existe, sendo esta uma opção que cabe ao produtor/comercializador de vinho tomar, no âmbito das

suas políticas de promoção e marketing, em cujos custos incorrerá, caso encontre benefícios que os

compensem. Trata-se, assim, de uma escolha empresarial que deverá permanecer com carácter voluntário.

Obviamente, é elevada a importância que a indústria da cortiça tem em Portugal, onde o sector vitícola é

um dos seus maiores dinamizadores, pois adquire, anualmente, centenas de milhões de rolhas.

Mais, é certo que muitos são os benefícios na utilização de vedantes de cortiça que podem ser explorados

na comercialização de vinhos engarrafados, pois existem diversas razões, como referem os peticionários, que

devem levar o consumidor a optar por escolher vinhos com rolha de cortiça, a saber: os montados de sobro

são a base do ecossistema da bacia mediterrânica e, por isso, os responsáveis pela preservação de inúmeras

espécies vegetais e animais; a rolha de cortiça é o vedante com a menor pegada de carbono (CO2) na sua

produção e utilização; toneladas de CO2 são retidas pelos sobreiros; a indústria da cortiça é responsável, em

Portugal, por cerca de 12 000 postos de trabalho diretos, sendo dos poucos setores em que somos líderes

mundiais; a rolha de cortiça permite que o vinho, mesmo depois de engarrafado, continue a evoluir através de

uma micro-oxigenação.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — Embora a rolha de cortiça seja o vedante de eleição dos consumidores

portugueses, as empresas portuguesas são confrontadas frequentemente com exigências do mercado

internacional, que obriga à utilização de outros vedantes, sejam eles metálicos ou plásticos, ou mesmo à

utilização de bag-in-box, em vez das tradicionais garrafas de vidro.

Por todas estas razões, achamos que «vinho com informação», sim, mas com liberdade de opção.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

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