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19 DE JANEIRO DE 2012

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cessação, gozam do privilégio mobiliário geral, sendo estes graduados antes, inclusivamente, dos créditos por

impostos.

A isto acresce que esta infeliz alteração terá o condão de converter os trabalhadores em «adversários»

naturais de inevitáveis processos de reestruturação, pois que os converte nos grandes perdedores em caso de

insucesso do processo de revitalização, ficando com a fatia de leão dos riscos envolvidos.

A supressão desta vantagem draconiana concedida aos credores em nada diminui a aptidão deste diploma

para alcançar as suas finalidades louváveis.

Também nos merece reservas que a proposta seja omissa, à semelhança, aliás, da legislação em vigor,

relativamente ao acompanhamento pelos trabalhadores do processo de revitalização da empresa. Perde o

Governo a oportunidade de pôr este normativo em linha com os artigos 423.º e 425.º do Código do Trabalho,

nos termos dos quais tem a comissão de trabalhadores direito a participar no processo de reestruturação da

empresa e impondo a obrigatoriedade desta comissão em caso de dissolução ou pedido de declaração de

insolvência.

Outro ponto menos feliz e que nos parece, aliás, contraditório com as finalidades anunciadas pelo

proponente — a Sr.ª Ministra pensou que eu ia falar disto e preparou uma resposta, mas eu não falei e só falo

agora — é a redução do prazo de 60 para 30 dias para o devedor requerer a declaração da sua insolvência.

Sobretudo se atendermos aos problemas de liquidez, nem sempre previsíveis, que são justamente a razão de

ser desta reforma, confrontado com um problema de liquidez, ameaçado com a qualificação da insolvência

como culposa e as consequentes sanções, entretanto agravadas, pergunta-se quantos devedores integrarão a

categoria de super-homens capazes, num mês, de negociar e pôr de pé o plano de revitalização da sua

empresa, mesmo estando ela em condições de iminentíssima insolvência.

Este devedor, tratado de forma implacável pela lei nas atuais condições de financiamento da economia

portuguesa e das empresas, não é forçosamente um gestor imprudente e culposo.

Em suma, a reforma do Código da Insolvência é necessária, o interesse da economia nacional exige-o, a

proteção do emprego reclama-o e as dificuldades das empresas no acesso ao crédito, na atual conjuntura,

conferem-lhe urgência.

Pena é que, como em outros domínios da sua ação legislativa, este Governo revele a habitual e

preconceituosa preferência ideológica, sempre em detrimento do elo mais vulnerável nas relações laborais,

como se os desafios coletivos da recuperação económica nacional, do crescimento, do desenvolvimento e da

modernização de Portugal se decidissem no enfrentamento e na derrota do mundo do trabalho.

Havendo espírito de compromisso entre o Governo e o Partido Socialista, talvez possa este diploma

merecer o apoio alargado que uma matéria desta sensibilidade recomenda.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça: Os

problemas com a insolvência atingem hoje não só milhares de empresas, mas também milhares de cidadãos.

Bem podemos mudar o nome e a ordem com que os conceitos aparecem na legislação que a verdade é que,

se não se mudarem as políticas, continuaremos com a mesma realidade.

Se não se alterarem as políticas que atacam os salários, que atacam o poder de compra das pessoas, que

colocam milhares de cidadãos em circunstâncias relativamente às quais não podiam ter qualquer perspetiva

de previsão, obviamente que esta realidade não se irá alterar.

Mas, em concreto, em relação às questões da insolvência e, em particular, em relação às questões das

insolvências que se colocam relativamente às empresas, há problemas gravíssimos que resultam, em

particular, para os trabalhadores.

E podemos lançar mão de um exemplo concreto, o da Mundet, uma empresa que encerrou em 1988, na

altura com milhares de contos de créditos para os trabalhadores, situação que só mais de 20 anos depois foi

resolvida, com o pagamento de quantias (para não dizer pior, Sr.ª Ministra) que são ofensivas para aqueles

trabalhadores.

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