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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Finalmente, gostaria de dar nota da melhor articulação — pois este também tem sido um aspeto muito

criticado no atual regime — entre o processo executivo e o processo de insolvência. A este propósito, deixo

duas observações: uma, em relação aos prazos, nomeadamente o encurtamento de 60 dias para 30 dias,

tendo em conta as consequências que daí podem advir, como a questão da presunção de insolvência culposa.

Em relação a observações aqui feitas quanto à intervenção da comissão de trabalhadores, permito-me

apenas dizer que isso já decorre do Código do Trabalho, muito embora possa considerar-se, em sede de

especialidade, a sua inclusão.

Quanto à questão dos privilégios creditórios, deixo uma última nota para dizer que compreendemos que os

trabalhadores até podem surgir aqui como adversários, como já foi dito. No entanto, importa perceber que esta

é uma questão que tem a ver com a filosofia do diploma, que assenta exatamente na recuperação da empresa

e não na sua liquidação.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A Sr.ª Ministra, que está inscrita para uma intervenção, dispõe já de

pouco tempo, mas ser-lhe-á concedida a mesma margem de tempo que foi dada às outras bancadas.

Tem a palavra, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero esclarecer definitivamente que no

processo de revitalização não há privilégios. Nem os credores públicos, que eram quem normalmente exercia

a sua prerrogativa e com isso inviabilizava as empresas, têm privilégios. Portanto, não há privilégios creditórios

no âmbito do processo de revitalização de empresas.

Isto significa também que esse processo passa pelo gizar de um plano pelo período de três meses e é

voluntário, isto é, se os credores não quiserem aderir a ele, não aderem, se os trabalhadores forem credores e

não quiserem aderir a esse plano, não aderem.

Quanto ao prazo de 60 dias, quem trabalha com empresas sabe perfeitamente que, quando uma empresa

entra numa situação de insolvência iminente, os sinais de alarme fazem-se sentir muito antes, pelo que o

prazo de 30 dias é mais do que suficiente — basta o penúltimo ou o último balancete. Basta saber o que se

passa na vida real, Srs. Deputados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta, na generalidade,

da proposta de lei n.º 39/XII (1.ª) e do projeto de lei n.º 141/XII (1.ª), do BE, vamos dar início à apreciação da

petição n.º 150/XI (2.ª) — Apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do

Castelo, solicitando à Assembleia da República a apreciação e discussão do projeto de estatuto do dador de

sangue, conjuntamente, e na generalidade, com os projetos de lei n.os

139/XII (1.ª) — Estatuto do Dador de

Sangue (PCP) e 140/XII (1.ª) — Aprova o Estatuto do Dador de Sangue (BE).

Aproveito para cumprimentar os representantes da Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de

Viana do Castelo que se encontram presentes a assistir à sessão.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, saudamos os

subscritores da petição hoje em discussão, a qual propõe a criação do Estatuto do Dador de Sangue, e que

estão hoje aqui connosco a acompanhar este debate.

Saudamos todos os dadores de sangue do nosso País e também as associações de dadores de sangue,

que empenhadamente desenvolvem inúmeras iniciativas de sensibilização dos portugueses para a importância

da dádiva de sangue e também contribuem para a recolha de unidades de sangue.

A dádiva é um ato solidário, voluntário e gratuito, que permite salvar vidas. Reconhecemos e valorizamos

este contributo individual de cada um dos dadores de sangue. Mas, em nossa opinião, o Governo deve criar as

condições não só para consolidar mas também para alargar o número de dadores de sangue no nosso País.

Infelizmente, a prática tem sido diferente.

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