I SÉRIE — NÚMERO 60
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que há sete milhões de portugueses isentos. A pergunta que, naturalmente, qualquer um de nós faz é, pois, a
seguinte: não caberão nesses sete milhões os dadores de sangue?! É que se trata de uma dupla injustiça.
Nesse sentido, consideramos necessário o estatuto do dador de sangue, pelo que o propomos neste
projeto de lei. É uma oportunidade que o Parlamento tem de corrigir a injustiça de se ter retirado a isenção de
pagamento de taxas moderadoras aos dadores de sangue.
Aproveito para perguntar às bancadas que sustentam hoje o Governo, e que ainda há um ano e meio
entendiam que até os voluntários que estão no Serviço Nacional de Saúde tinham direito à isenção, como é
que hoje podem considerar natural que o Governo que apoiam tenha retirado a isenção total do pagamento de
taxas moderadoras aos dadores de sangue.
Não consideramos que esse seja o reconhecimento que nos parece ser devido aos dadores de sangue e
também não nos parece que isso contribua para promover mais dádivas, que são fundamentais para manter
as quantidades de sangue de que o nosso país, todos os dias, necessita.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria
Manuela Tender.
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Nesta primeira intervenção
que faço no Plenário da Assembleia da República, quero, na pessoa de V. Ex.ª, Sr. Presidente, cumprimentar
todas as Sr.as
e Srs. Deputados que, como eu, têm a honra de representar nesta Câmara o povo português.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Discutimos hoje a petição n.º 150/XI (2.ª), através da qual a
Associação dos Dadores de Sangue de Viana do Castelo, acompanhada de 4500 cidadãos subscritores,
pretende a apreciação do projeto de estatuto do dador de sangue.
Trata-se de uma petição apresentada há cerca de um ano e que transitou da anterior Legislatura, por não
ter sido, então, objeto do pertinente relatório final.
Como me cumpria, enquanto Deputada relatora da petição em questão, tive oportunidade de ouvir o sentir
dos peticionários, mas entendi também ser meu dever proceder à audição do Instituto Português do Sangue e
colher o entendimento do Governo, tendo, para este efeito, solicitado informação ao Ministério da Saúde.
Não posso, a este respeito, aliás, deixar de sublinhar a profunda impressão que me causou a audição dos
peticionários, que vincaram bem a importância e o significado da dádiva de sangue, bem como a necessidade
de a sociedade reconhecer o altruísmo e a generosidade dos seus autores.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. João Semedo (BE): — São só palavras!
A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — A petição que nos trouxeram constitui ainda interessante ponto de
partida para qualquer discussão sobre a condição dos dadores de sangue, muito embora se não possa deixar
de reconhecer que a mesma propõe a aprovação de normas já vigentes, designadamente na Lei n.º 25/89, de
2 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de setembro.
Além disso, cumpre ter presente que deve o legislador resistir a consagrar em lei prescrições de carácter
iminentemente técnico, as quais, por esse facto, não só carecem de atualização periódica, como dificilmente
se compaginariam com consagração em lei formal da Assembleia da República.
Tendo sido agregados à discussão de hoje dois projetos de lei, um do Partido Comunista e outro do Bloco
de Esquerda, muito embora se reconheça que os mesmos procuram, eventualmente, granjear uma
popularidade fácil, a verdade é que o seu conteúdo ou é inútil na parte em que se limita a reproduzir
disposições já vigentes no direito interno ou é inoportuno quando pretende revogar taxas moderadoras ainda
há pouco objeto de revisão pelo Governo,…