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19 DE JANEIRO DE 2012

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Protestos do PCP.

O Sr. João Semedo (BE): — Falar é fácil!

A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — … sublinhe-se, em decorrência de obrigações internacionais do

Estado português assumidas no Memorando de Entendimento, assinado pelo anterior governo com a

Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.

O Sr. João Semedo (BE): — Lá vem a troica…!

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — Estou a terminar, Sr. Presidente.

Estes aspetos não podem ser esquecidos quando se pretende fazer uma apreciação séria e realista sobre

matéria tão importante como é a de política de acesso à terapêutica do sangue.

Dito isto, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata aproveita esta discussão para

saudar os peticionários, em particular a Associação dos Dadores de Sangue de Viana do Castelo, e também

para manifestar público reconhecimento aos dadores de sangue pela sua generosidade, humanismo e

desprendimento em dar vida àqueles que dela precisam.

O Sr. João Semedo (BE): — Têm é de pagar a taxa!

A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — No limite, temos de ter presente que, um dia, todos poderemos

precisar de quem, generosamente, nos dê sangue.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada, agradeço as saudações que dirigiu a todo o

Plenário.

Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Somos hoje convocados para

discutir a petição n.º 150/XI (2.ª), apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana

do Castelo, subscrita por 4500 cidadãos, mas que representa um conjunto vasto de cerca de 55 associações e

grupos de dadores de sangue.

Em síntese, os peticionários, chamando subsídio para a promulgação do estatuto dos dadores de sangue,

apresentaram um documento em que se preveem, em vários capítulos, os direitos, as obrigações e as

condições a que ficariam sujeitos estes cidadãos.

Queremos, desde logo, saudar os peticionários aqui presentes e dizer que é devido o reconhecimento

social a todos aqueles que se dispõem a este ato altruísta, porque Portugal é um País autossuficiente em

termos de existências de sangue graças à atitude de cidadãos que, sem pretenderem nada em troca, se

dispõem a dar um bem essencial.

No entanto, este subsídio para a promulgação do estatuto não pode, via petição, alcançar os seus

objetivos, uma vez que, nos termos regimentais, não é através da petição que se pode aprovar este estatuto.

Entretanto, no final da passada semana, muito recentemente, portanto, quer o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda quer o do Partido Comunista Português vieram apresentar os projetos de lei n.os

139/XII e

140/XII, em que propõem a aprovação deste estatuto.

Há, naturalmente, várias questões que estão em causa e que devem ser apreciadas, mas há uma que nos

parece absolutamente essencial. Deve haver um reconhecimento social da atitude destas pessoas, que não

pode ser considerado de alguma forma como uma retribuição ou uma compensação, e que tem a ver com os

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