O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 60

46

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de, em nome do

Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», saudar os 4500 cidadãos que subscreveram a petição

através da qual pretendem que se proceda à apreciação do projeto de estatuto do dador de sangue.

Quero também saudar todas as associações e grupos apoiantes do estatuto do dador de sangue, em

particular a Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, que promoveu e dinamizou

esta petição cujo conteúdo é, para nós, da maior importância.

Tanto as associações como os subscritores da presente petição pretendem que se faça a discussão do

projeto de estatuto do dador de sangue como forma de manter viva a dádiva voluntária e benévola de sangue

e, ao mesmo tempo, se possa também expressar o apreço e o reconhecimento público ao dador de sangue

pelo gesto nobre e desinteressado que voluntariamente tem.

Os peticionantes fazem acompanhar-se de um texto que o Instituto Português de Sangue reconhece, ainda

que o texto contenha algumas normas legais que já constam da legislação em vigor, o que, aliás, foi

reconhecido há pouco pela Deputada Teresa Caeiro.

Para além disso, o texto não fala em taxas moderadoras. Soubemos agora que é por causa da troica que

não se discutem as taxas moderadoras. A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro esqueceu-se de dizer que o CDS

também é um dos subscritores desse acordo…

Apesar disso, o texto pode constituir um ponto de partida para a respetiva discussão.

Por sua vez, a Organização Mundial de Saúde (OMS) consagrou oficialmente o dia 14 de junho como o Dia

Mundial do Dador de Sangue como forma de celebrar, mas também de reconhecer, a importante atitude que

socialmente representa o ato de dar sangue.

Como muito bem se refere no texto da petição, apesar dos progressos da ciência médica, o sangue

continua a ser necessário para assistir os doentes, dependentes exclusivamente do voluntarismo das pessoas.

Ora, sendo a dádiva voluntária e não remunerada, mais se exige do Estado no sentido de promover e

incentivar a dádiva de sangue, o que poderá também ser feito pela consagração legal do estatuto do dador de

sangue.

Assim, Os Verdes acompanham as preocupações e os propósitos dos peticionantes, até porque, a nosso

ver, a aprovação do estatuto do dador de sangue assumirá um papel fundamental na divulgação, na promoção

e, até, no incentivo para a dádiva de sangue, pelo que vão votar a favor das iniciativas legislativas que estão

hoje em discussão e que, de certa forma, vão ao encontro dos propósitos e dos objetivos da petição que

estamos a discutir, inclusivamente sobre a questão da isenção das taxas moderadoras.

De facto, o que mudou foi a troica, mas convinha lembrar que o CDS, o PSD e o PS também estiverem

presentes no acordo com a troica.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, com início às 15 horas e com a seguinte ordem do dia:

declarações políticas; discussão conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

122/XII (1.ª) — Garante o

acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de

substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007,

de 4 de Setembro (BE), 131/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,

alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, consagrando exceções à proibição de recurso à maternidade

de substituição (PS), 137/XII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando o âmbito

dos beneficiários das técnicas de Procriação Medicamente Assistida e admitindo o recurso à maternidade de

substituição (Deputado Pedro Delgado Alves e outros do PS) e 138/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 32/2006, de 26

de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PSD).

Proceder-se-á, ainda, à apreciação da petição n.º 161/XI (2.ª) — Apresentada por Sandra Cristina Silva

Costa, solicitando à Assembleia da República a ratificação da Convenção do Conselho da Europa contra a

Exploração e o Abuso Sexual de Crianças e a Adoção de Medidas de Prevenção e Combate ao Tráfico Sexual

Páginas Relacionadas
Página 0031:
19 DE JANEIRO DE 2012 31 O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Concluo já, Sr. Pr
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 60 32 O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … e que os tra
Pág.Página 32