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I SÉRIE — NÚMERO 61

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O Sr. António Serrano (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Falar de procriação medicamente

assistida é falar da ciência e da tecnologia ao serviço da felicidade humana, permitindo tratar uma doença que

causa profunda infelicidade a muitas pessoas.

Os progressos conseguidos pela ciência devem ser colocados ao serviço das pessoas de forma justa e

equitativa. As descobertas científicas e as novas possibilidades de intervenção colocam também novos

desafios e problemas sociais e éticos que devem ser resolvidos num debate transparente e com equilíbrio.

Portugal, desde 1985, vem realizando um trabalho científico neste domínio com equipas lideradas por

vários professores, desde o Prof. Pereira Coelho, o Prof. Alfredo Barros, o Prof. Agostinho Almeida Santos,

entre muitos outros.

Como é possível objetivar com a análise dos resultados publicados anualmente, Portugal encontra-se num

patamar técnico-científico semelhante ao dos países mais desenvolvidos e tal deve-se não só ao

empenhamento e à qualidade dos pioneiros da procriação medicamente assistida mas também ao

desempenho dos grupos profissionais das diversas áreas clínicas e não clínicas.

O Partido Socialista orgulha-se de ter estado na origem do atual quadro legal, a lei da procriação

medicamente assistida, Lei n.º 32/20006, de 26 de julho, aprovada na Assembleia da República em 2006

depois de década e meia de insucessos.

A construção final desta lei foi precedida de um vasto conjunto de audições, num trabalho que durou cerca

de meio ano e resolveu, de forma tranquila, um conjunto de temas complexos: objetivo da procriação

medicamente assistida, os beneficiários, a fertilização heteróloga, o anonimato dos dadores, o diagnóstico

genético pré-implantação, a utilização dos embriões, o modelo de regulação, entre muitos outros.

O quadro legal constituiu um estímulo para o desenvolvimento das melhores práticas e para alargar o

acesso dos portugueses à procriação medicamente assistida. Consolidou-se junto da sociedade e da

comunidade científica.

Passados cinco anos, as propostas para a sua revisão, se bem que abordando temas relevantes, não

põem em causa nada de essencial em relação às opções então assumidas.

O novo enquadramento legal ajudou a uma evolução muito positiva no domínio do tratamento da

infertilidade nos últimos cinco anos.

Verificou-se o alargamento da oferta pública, quer no que diz respeito às consultas de infertilidade, quer no

acesso aos tratamentos.

Em 2009, foi melhorado o acesso aos medicamentos utilizados no tratamento da infertilidade e na PMA,

com aumento da comparticipação do Estado, de 37% para cerca de 70%.

O número de ciclos de PMA realizados duplicou nos últimos cinco anos. E isto é o essencial: permitir o

acesso a estas técnicas, sem o que a lei não serve verdadeiramente os seus objetivos.

Mas em Portugal o número de tratamentos com técnicas de PMA realizados continua relativamente baixo,

indiciando que subsistem problemas de acesso. Queremos, pois, destacar este ponto, sendo necessário que o

Governo continue a investir para assegurar o acesso dos que necessitam de recorrer às técnicas de PMA.

Estamos satisfeitos com o quadro legal, que tem demonstrado ter tido bons resultados, por isso o projeto

de lei apresentado pelo Partido Socialista apenas contém algumas alterações que decorreram de um debate,

feito em articulação com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que teve oportunidade,

na Assembleia da República, em sede de Comissão de Saúde, de nos apresentar a proposta que foi discutida

no seu seio e aprovada de forma unânime.

A mais importante alteração que propomos é permitir o acesso, em circunstâncias muito delimitadas, à

maternidade de substituição, em condições estritamente excecionais e apenas para fins terapêuticos.

Não se trata, como maldosamente tem sido difundido, de legalizar as barrigas de aluguer. Esses negócios

continuarão proibidos e penalizados.

Trata-se de, com humanidade e compreensão, autorizar o estabelecimento de relações altruístas e

solidárias. Esse é o nosso desígnio ao propor a legalização da maternidade de substituição.

Estamos convictos que as limitações legais que estabelecemos são adequadas e suficientes, impedindo os

negócios de natureza comercial e de manipulação da vida humana. O nosso projeto de lei exige a

regulamentação da procriação medicamente assistida de forma ponderada e devidamente plasmada em lei

própria.

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