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20 DE JANEIRO DE 2012

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Estamos convictos de que o melhor interesse dos seres humanos que vão nascer fica adequadamente

protegido com o quadro legal que propomos. Eles serão, aliás, bebés intensa e profundamente desejados.

Estamos disponíveis para, em sede de especialidade, aprofundar o debate e ouvir todos os interessados,

quer na área política, quer na área da nossa sociedade.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado António Serrano, inscreveram-se dois Deputados para lhe pedirem

esclarecimentos. Pretende responder em conjunto ou em separado?

O Sr. António Serrano (PS): — Em conjunto, Sr.ª Presidente.

Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Sendo assim, tem a palavra, para pedir esclarecimentos, a

Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, gostaria de começar por saudar o Sr. Deputado

António Serrano e os demais Deputados que trouxeram hoje a discussão este assunto tão importante.

Trata-se de um assunto demasiadamente importante e sério para que seja apropriado por agendas

ideológicas ou até por agendas pessoais.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Este debate, para que seja sério e transparente, exige tolerância e

compreensão de parte a parte, e é isso que vou tentar seguir, Sr. Deputado António Serrano.

Todos nós, enquanto eleitos, temos uma responsabilidade individual, mas também uma responsabilidade

coletiva enquanto legisladores, de legislar bem, de legislar não para casos individuais, mas de legislar em

geral, para o futuro, e de legislar conscientes das consequências, dos atos que vão resultar das resoluções

deste Parlamento.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — A possibilidade de recurso à maternidade de substituição, ainda que

em casos restritos e atendíveis, parece-nos uma intenção generosa, mas com consequências muito

duvidosas. E repare, Sr. Deputado, temos de colocar sempre os vários valores, os vários interesses e os

vários princípios em dois pratos da balança. E neste caso temos apenas uma certeza: a certeza do sofrimento

das pessoas que querem ter filhos e não podem, o desejo mais do que legítimo e atendível de ser pai e de ser

mãe. Mas essa é a única certeza que aqui temos, porque tudo o resto, Sr. Deputado, são só dúvidas.

Temos dúvidas quanto à garantia de que se preserva o superior interesse da criança — e eu confesso que

li e reli a vossa iniciativa e a exposição de motivos e constatei que em nenhum momento os senhores fazem

referência ao direito à realização individual da criança, ao direito à felicidade da criança.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Temos dúvidas relativamente à salvaguarda dos direitos da mãe de

substituição, às consequências para essa mãe de ter de abdicar de uma criança que se desenvolveu dentro

dela durante nove meses e temos dúvidas insuperáveis quanto à forma de compatibilizar os interesses destas

três partes.

E dou-lhe o exemplo, desde logo, de uma dúvida jurídica geral, aliás levantada pela Comissão Nacional de

Proteção de Dados, que foi a única entidade ouvida até agora. Trata-se de uma dúvida quanto à

revogabilidade do negócio. Diga-me o seguinte, Sr. Deputado: este negócio pode ser revogado

unilateralmente? Por exemplo, se o casal pretender anular unilateralmente o contrato, por considerar, por

exemplo, que a mãe de substituição não está a ter comportamentos saudáveis e que está a ter

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