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I SÉRIE — NÚMERO 61

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comportamentos que podem pôr em risco a saúde da criança que já consideram sua, como é que o Sr.

Deputado resolve esse problema? Ainda que haja cláusulas quanto ao estilo de vida, eu pergunto: como é que

se pune o incumprimento dessas cláusulas?

E imagine, Sr. Deputado, que a criança nasce com defeitos congénitos ou adquiridos durante o parto.

Como é que se resolve essa questão? E se a mãe de substituição, ao longo dos nove meses de interação

biológica, genética e afetiva com o feto e face às modificações que nela se operam e que são inquestionáveis

do ponto de vista científico, se recusar, compreensivelmente, a abdicar da criança no momento do

nascimento?

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, ultrapassou já o tempo de que dispunha.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, termino imediatamente. Peço-lhe só uma

pequeníssima tolerância.

Sr. Deputado, como é que resolve isso do ponto de vista jurídico?

E se ambas as partes desistem da criança? Como é que os senhores, como legisladores, asseguram que

esta criança, que vai ser gerada sob a tutela do Estado com a responsabilidade do legislador — não é uma

criança que já existe, é uma criança que vai ser gerada sob a nossa tutela —, não vai ser apenas um objeto de

problemas e controvérsias jurídicos e de disputa em tribunais?

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, vou só fazer mais uma pergunta.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputada, já usou quase 5 minutos.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, vou só fazer mais uma pergunta.

Sr. Deputado, imagine que também se colocam questões do ponto de vista físico, psicológico e ambiental

para a mãe de substituição. Como é que o Sr. Deputado pretende resolver estas consequências para uma

pessoa que, de uma forma generosa e altruísta, não esteve capaz de medir as consequências e os riscos que

ia encarar?

Só para concluir, quero dizer que os senhores não atenderam a nenhum dos outros pontos de vista e isso

não é aceitável, não é uma forma politicamente séria de regular uma matéria tão sensível.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vou dar agora a palavra ao Sr. Deputado João Semedo para

também pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado António Serrano, lembrando que as perguntas podem, com o

mesmo peso político, ser feitas nas intervenções. É que a distensão excessiva do tempo não convém à ordem

de trabalhos.

Tem a palavra, Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Serrano, pedia-lhe um pouco mais de

concentração do que é habitual em qualquer um de nós e no Sr. Deputado em particular. Vou ler o projeto de

lei do Partido Socialista, que tem uma formulação muito complexa, pelo que eu lhe peço, por isso mesmo,

compreensão para depois me poder esclarecer.

Diz o projeto de lei do Partido Socialista sobre maternidade de substituição: «A maternidade de substituição

só pode ser autorizada através de uma técnica de procriação medicamente assistida com recurso aos

gâmetas de, pelo menos, um dos respetivos beneficiários». Significa isto que duas mulheres, solteiras, a viver

em união de facto ou casadas, podem recorrer à maternidade de substituição — escuso de lhe explicar como.

Uma pode não ter aparelho reprodutor, mas a outra, se for fértil, pode doar um ovócito; e com ovócito e um

dador de esperma faz um óvulo que introduz no útero de uma terceira mulher.

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