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20 DE JANEIRO DE 2012

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Tudo isto é possível com esta lei. E a minha pergunta é a seguinte: se permitem isto, porque é que não

permitem o acesso a outras técnicas de procriação medicamente assistida muito menos complexas e

sofisticadas a mulheres sozinhas ou a casais de duas mulheres? Isso é um paradoxo que eu não consigo

compreender, pelo que peço que o Sr. Deputado me esclareça.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para responder tem a palavra o Sr. Deputado António Serrano.

O Sr. António Serrano (PS): — Sr.ª Presidente, quero, em primeiro lugar, agradecer as questões

colocadas pela Sr.ª Deputada Teresa Caeiro e pelo Sr. Deputado João Semedo

Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, o CDS, e em particular a minha cara colega Deputada da bancada do CDS,

não têm o exclusivo da seriedade política. Penso que a seriedade política nos caracteriza a todos no debate

democrático que temos nesta Casa.

Aplausos do PS.

O projeto de lei que tive a oportunidade de apresentar consagra a necessidade absoluta de, em lei própria,

definir toda a regulamentação.

Concordo com as observações que fez. As questões que colocou até nem são exaustivas; podemos

colocar muitas outras.

Essas respostas, como bem sabe, uma vez que participou num recente debate promovido pelo Conselho

Nacional de Procriação Medicamente Assistida, necessitam ser ponderadas e debatidas com as várias

entidades. A Sr.ª Deputada tem respostas próprias, tal como eu as tenho, que têm de ser ponderadas.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Eu não tenho. Os senhores é que têm!

O Sr. António Serrano (PS): — Temos também, mas queremos ouvir os outros.

Protestos da Deputada do CDS-PP Teresa Caeiro.

Sr.a Deputada, tenha calma! Vai ter oportunidade de se pronunciar!

A Sr.ª Deputada, legitimamente, é contra esta abertura da maternidade de substituição para fins

terapêuticos.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. António Serrano (PS): — Compreendemos bem que feche os seus olhos à evolução da ciência e da

tecnologia, mas não aceitamos que depois, para justificar essa sua opção, queira hoje aqui ter um projeto de

lei sobre a regulamentação de toda a maternidade de substituição, matéria que encerra em si própria muitas

questões que têm de ser devidamente tratadas com a comunidade científica e, desde logo, com o Conselho

Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

Sr. Deputado João Semedo, é nosso entendimento (e compreendendo bem o alcance da sua observação)

que a questão que colocou fica completamente fora de causa, quando, no artigo 6.º do nosso projeto de lei,

definimos claramente quem são os beneficiários. E o facto de definirmos quem são os beneficiários impede

que, nesse artigo, possa haver esse entendimento.

Mas também lhe digo, Sr. Deputado João Semedo, que essa questão, em sede da regulamentação,

poderá, certamente, merecer melhor clarificação. Mas o nosso entendimento é o de que não permite que duas

mulheres possam recorrer à maternidade de substituição.

Aplausos do PS.

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