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20 DE JANEIRO DE 2012

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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de iniciativas

legislativas que estamos a discutir procura de certa forma dar resposta a alguns condicionalismos que foram

identificados na aplicação da lei relativa à procriação medicamente assistida.

A primeira nota que Os Verdes querem deixar sobre a matéria em discussão tem a ver com o maior dos

maiores condicionalismos que se verifica no acesso às técnicas de PMA, condicionalismo que tem a ver com

uma evidente constatação: quem não tem meios financeiros não tem tanto acesso a essas técnicas.

Estamos a falar de uma realidade que tende, naturalmente, a agravar-se com a situação que vivemos e

com as famílias a terem cada vez menos rendimentos disponíveis. Bem podemos dizer que o Serviço Nacional

de Saúde deveria garantir esse acesso, mas a verdade é que só na Região de Lisboa e Vale do Tejo, em

setembro de 2011, e segundo dados do próprio Governo, 1863 casais encontravam-se em lista de espera. Isto

já para não falar do facto de nem no Alentejo nem no Algarve haver qualquer centro de PMA. E, apesar de o

Serviço Nacional de Saúde, aparentemente, garantir os três ciclos, a verdade é que há muitos casais que

veem recusado o 3.º ciclo pelos motivos do costume: contenção de custos.

Mas há mais: dos 1500 ciclos por milhão de habitantes que são recomendados pelos especialistas,

Portugal assegura apenas 500 ciclos por milhão de habitantes, ou seja, um terço daquilo que deveria

assegurar.

Ora, houve cortes no Orçamento do Estado nesta área — recorde-se que em 2011 o programa nacional de

PMA tinha uma verba de 12 milhões de euros e, para 2012, conta apenas com um verba de 8 milhões de

euros —, o que significa que a situação se vai agravar, isto é, mais e mais pessoas ficarão inibidas de aceder

a essas técnicas.

Mas, para além deste aspeto, que, para nós, se reveste da maior preocupação, estamos diante de quatro

iniciativas legislativas que procuram remover outros condicionalismos. São condicionalismos de outra ordem,

condicionalismos de outra natureza.

Sobre os projetos de lei em discussão, Os Verdes são favoráveis ao recurso à maternidade de substituição,

exclusivamente por razões clínicas. Entendemos, assim, que se deveria abrir a possibilidade de recurso à

maternidade de substituição em casos de justificada necessidade clínica que impeça a gravidez de forma

absoluta e definitiva.

É verdade que a formulação de todas as iniciativas legislativas é particularmente cautelosa, limitando de

forma muito clara e objetiva o seu acesso e estabelecendo até a natureza gratuita do contrato.

Também é verdade que as iniciativas acolhem um conjunto de recomendações do Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida.

Apesar destas semelhanças, as propostas não estão, contudo, no mesmo patamar no que diz respeito à

remoção dos condicionalismos de acesso a essas técnicas, nomeadamente no que diz que respeito às

discriminações no seu acesso, que o atual regime consagra e que, aliás, o projeto de lei do PSD, na nossa

perspetiva, vem acentuar. Isto é, o projeto de lei do PSD, na nossa perspetiva, constitui um recuo face ao atual

regime.

Assim, os Verdes fazem uma ponderação diferente das várias iniciativas legislativas, valorizam de forma

diferente os projetos em discussão, e, naturalmente, essas diferenças de ponderação e de valorização refletir-

se-ão no nosso sentido de voto.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O assunto que hoje, aqui,

debatemos é da maior complexidade — isso já transpareceu nas diferentes intervenções que foram feitas — e

nada consensual na sociedade portuguesa, abrangendo áreas que vão da ciência à ética e ao direito.

Sobre um assunto com esta complexidade e extensão, exigia-se um debate prévio alargado e objetivo, um

debate que tivesse em conta aquilo que é hoje evidência científica consagrada sobre a relação mãe/filho,

sobre o que se passa ao longo de nove meses na vida intrauterina, sobre os laços que se estabelecem, sobre

as consequências desse período na vida futura da criança e da mulher. Sobre este assunto, exigia-se que

tivessem sido acauteladas recomendações científicas, éticas e jurídicas insuspeitas, feitas por parte de

entidades de credibilidade inquestionável.

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