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I SÉRIE — NÚMERO 61

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Há, por isso, a certeza, por parte do PSD, de que é necessário, sem dúvida, fortalecer a proteção das

crianças contra qualquer forma de exploração e de abuso sexual.

O Conselho da Europa promoveu, e bem, a elaboração da Convenção de Lanzarote, que visou,

precisamente, fortalecer a proteção das crianças contra qualquer forma de exploração e de abuso sexual,

concedendo-lhes uma especial proteção e focalizando-se na prevenção, na formação das pessoas que,

diariamente, contactam e estão na presença da criança, promovendo ainda uma assistência especial às

vítimas, bem como a cooperação internacional no sentido de minimizar e de evitar o tráfico sexual de crianças.

Portugal, assinou, e bem, esta Convenção na XXVIII Conferência de Ministros da Justiça do Conselho da

Europa, no dia 25 de Outubro de 2007. Desde então, tem-se vindo a recolher pareceres e a desenvolver todo

o processo para que seja feita a devida ratificação.

Importa agora, tal como consta desta petição, proceder à sua efetiva ratificação, que se encontra em

preparação. Há um grande empenho do Governo para que ela seja feita e é certo que, dessa ratificação,

resultarão consequências e, nomeadamente, serão necessários alguns melhoramentos e ajustamentos no

ordenamento jurídico português.

O nosso ordenamento jurídico já protege as crianças com algum rigor e alguma eficácia, mas estes

ajustamentos vão ter de ser feitos — e o PSD não tem qualquer problema em assumir que os fará, até porque

a transposição da Diretiva 2001/92/CE, da União Europeia, vem, de certa forma, alargar o leque de reformas

necessárias para que os direitos da criança sejam efetivamente consagrados e protegidos. Portanto, por força

desta Diretiva, serão introduzidas, necessariamente, alterações legislativas que vão, de certa forma, ao

encontro do que esta Convenção do Conselho da Europa pretende.

Todos sabemos que, desde a reforma de 2007, se instaurou alguma confusão e controvérsia sobre a

melhor maneira de incriminar os crimes de natureza sexual contra as crianças, nomeadamente os

comportamentos com origem nas novas tecnologias de informação e comunicação, como forçar encontros de

crianças para a promoção de abusos sexuais e de pornografia infantil, como forçar a criança a assistir a

práticas pornográficas e as espetáculos de sexualidade contra a sua vontade.

Portanto, todas estas novas tecnologias vieram introduzir, de facto, novas realidades que é preciso o direito

acautelar, pensar e, de certa forma, sistematizar numa nova legislação.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — Os menores são seres vulneráveis e, porque o são, não resisto,

depois da discussão que aqui travámos, num ponto anterior, e agora que se fala da exploração e do abuso

sexual, a deixar a seguinte reflexão: a maior parte dos casos de abuso sexual de crianças é feito na família

biológica, numa criança que esteve numa barriga própria e não numa barriga de aluguer, e a maior parte da

exploração sexual é promovida pela família biológica e não por qualquer uma família «alugada».

De facto, o que importa é defender o supremo interesse da criança, e defendê-lo por todas as formas!

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Assim, será ratificada, com toda a certeza, a presente Convenção para a proteção das crianças.

O Governo está nisso empenhado e será esse, efetivamente, o desfecho desta Convenção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo mais inscrições, dou por concluída o debate da petição n.º 161/XI (2.ª).

Passamos à apreciação da petição n.º 2/XII (1.ª) — Apresentada por Mário Jorge Silva Amorim e outros,

solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido de acabar com as corridas de touros em

Portugal.

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