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I SÉRIE — NÚMERO 61

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Há outras iniciativas que os subscritores também veem como um avanço positivo e que também apontam

no caminho da maternidade de substituição, mas, efetivamente, aí, a complexidade das questões jurídicas e

éticas que são suscitadas merece uma reflexão que deve continuar nesta Câmara e que deve continuar no

caminho que se segue ao dia de hoje e ao de amanhã.

Aliás, a proposta de lei apresentada era clara, dizendo que, apesar de se abrir essa possibilidade da

maternidade de substituição, as questões que se levantam determinam que tenha de haver uma intervenção

legislativa posterior. E, tendo em conta a vantagem e a clarificação que isto pode oferecer, os promotores da

iniciativa apontam no sentido de ser clarificado o debate neste aspeto.

Não temos por missão garantir diretamente a felicidade de ninguém, mas temos o dever cívico de, no

exercício dos nossos mandatos, criar as condições para a realização dessa felicidade e remover os obstáculos

à plena realização dessa felicidade em liberdade.

É isto que o projeto, insuficiente em alguns casos, seguramente, excessivo noutros — as opiniões variarão

—, procura fazer. Mas se todos respeitarmos este princípio de que nos orientamos pela liberdade individual e

pela realização dos direitos dos nossos concidadãos estamos a desbravar o caminho correto na realização

desta matéria e conseguiremos um consenso bem mais provável do que aquilo que, provavelmente,

anteciparíamos.

Terminaria, citando um texto radioso do constitucionalismo norte-americano, a Declaração de

Independência, a que talvez seja a mais famosa e a mais emblemática frase, em que se proclama, sem

qualquer dúvida, de entre os direitos inalienáveis, o direito à vida, à liberdade e à prossecução da felicidade.

Ora, que feliz tríade que hoje encontramos e que podemos realizar através da aprovação destes projetos

de lei, porque, efetivamente, estamos a realizar a autodeterminação de muitos, estamos a assegurar a vida e

estamos a assegurar, em plena liberdade, a ausência de discriminação e a plena realização da felicidade.

É esse o objetivo que nos move. E, nesse espírito, esperamos que possa haver um consenso parlamentar

alargado nesta matéria.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei

n.os

122/XII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e

regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de

Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (BE), 131/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à

Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, consagrando exceções à

proibição de recurso à maternidade de substituição (PS), 137/XII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006,

de 26 de junho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida e

admitindo o recurso à maternidade de substituição (Deputado Pedro Delgado Alves e outros do PS) e 138/XII

(1.ª) — Altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente

assistida (PSD).

Para apresentar o projeto de lei do BE, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há dois meses, o Bloco de Esquerda

apresentou as suas propostas de alteração à atual lei da procriação medicamente assistida.

Este debate, como sabemos, foi duas vezes adiado: primeiro, a pedido do PS e, depois, a pedido do PSD.

Num e noutro caso, relativamente a cada um destes pedidos, o Bloco de Esquerda aceitou o adiamento na

expetativa de o tempo poder vir a ser um bom conselheiro. Engano nosso, Sr.as

e Srs. Deputados! Os projetos

do PS e do PSD são absolutamente frustrantes, porque não mudam aquilo que era essencial mudar na lei em

vigor, ou seja, a discriminação de algumas mulheres e de alguns casais, permitindo apenas a alguns a

felicidade de ter um filho, mas impedindo a outros essa mesma felicidade.

Aliás, o projeto do PS consegue até fazer uma coisa bem mais difícil: introduz uma nova discriminação

relativamente ao que já era bastante discriminatório. O projeto do PS tem o paradoxo de permitir que duas

mulheres recorram à maternidade de substituição e que, ao mesmo tempo, essas duas mulheres continuem

impedidas de recorrer às outras técnicas da procriação medicamente assistida. Era difícil imaginar um

paradoxo desta dimensão!

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