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21 DE JANEIRO DE 2012

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A associação da maternidade à existência de uma união jurídica da mãe (casamento ou união de facto) é

uma exigência moral da maioria que não me parece que possa ser imposta às pessoas cuja felicidade tanto

depende daquela maternidade.

A razão pela qual não votei a favor (abstive-me) naqueles projetos deve-se a dúvidas profundas sobre a

extensão da parentalidade que ali se estabelece. Os dois projetos de lei preveem a extensão jurídica da

parentalidade a quem esteja em casamento ou união de facto com a mãe que tenha recorrido à PMA. Mais

precisamente, estabelece a atribuição jurídica da parentalidade a mulher que esteja casada ou em união de

facto com aquela mãe.

Não estou certo da correção de o legislador criar um novo triângulo parental: mãe/mulher — mãe/mulher —

filho/a, quando a parentalidade é um conceito natural (muito antes de ser jurídico) resultante de um outro

triângulo: mãe/mulher — pai/homem — filho/a.

Enquanto o casamento e a união de facto são conceitos geneticamente jurídicos (i.e. criações da vontade

societária), a parentalidade é um conceito natural acolhido no Direito. Continuo com dúvidas sobre se a

vontade legislativa deve adotar um conceito jurídico de parentalidade diferente do conceito natural. Por isso

me abstive na votação destes projetos de lei.

O Deputado do PSD, António Leitão Amaro.

——

Há domínios no ato de legislar, que também à Assembleia da República compete, que se revestem de

particular sensibilidade, e os projetos de lei em apreço são um caso disso mesmo.

Importaria assim, em áreas que tocam a consciência, a vida, a morte e tantos outros assuntos, que a

Assembleia da República não se remetesse apenas à apreciação e aprovação ligeira, sem que antes se tenha

feito um amplo debate e esclarecimento na opinião pública que aos portugueses diz respeito, como aconteceu

num passado recente com questões como a interrupção voluntária da gravidez ou o casamento entre pessoas

do mesmo sexo. Não foi o caso.

Não acompanho os projetos de lei dos vários partidos que optaram por desenvolver legislação sobre uma

questão particular, diria mesmo particularíssima, seja por sérias reservas de ordem ética, moral e também

política na avaliação que faço à matéria e sua oportunidade.

Desde há muito que quando se faz a discussão de assuntos de relação com a maternidade, que tem

faltado o debate essencial e enquadrador de todas elas, que é uma verdadeira reflexão, debate e

posicionamento de verdadeiras políticas de natalidade e de proteção da família, tão essenciais para manter

vivo um país com uma pirâmide etária a caminho da inversão.

Não gostaria de ver, assim, que estas matérias continuassem a ser legisladas de forma avulsa e

absolutamente desenquadradas de uma amplitude macro que estas políticas devem ter e, mais, merecem ter.

Questiono também a inoportunidade de desencadear e apressar esta iniciativa que aconteceu por

apresentação de iniciativas legislativas por parte do Bloco de Esquerda e da Juventude Socialista, que

consequentemente despoletaram o aparecimento de outras.

Os partidos da maioria não fizeram referência à questão das barrigas de aluguer nos seus programas

eleitorais nem propuseram a realização de um referendo sobre esta matéria. Ao invés disso, foi prometido um

pacote de medidas de apoio à natalidade que tardam em surgir — particularmente para ajudar a ultrapassar as

principais barreiras dos casais que pretendem ter filhos: financeiras, sociológicas e laborais.

Não são, pois, também questões menores as questões de oportunidade política de legislar numa altura em

que o país se depara a braços com uma crise económica profundíssima, mas também com a crise social que

isso acarreta. E esta não é, certamente, prioridade num panorama de fundo como o que temos.

Mesmo compreendendo a necessidade de ter que legislar sobre um ato médico concreto, reforço a

convicção de que não podemos fazer leis gerais a pensar em casos concretos nem desprendidas de outras

dimensões, como sejam a moral e ética que esta questão em concreto implica.

A abordagem às propostas que estão em cima da mesa não acautela também questões jurídicas que não

devem ser pensadas a posteriori de uma decisão, carecendo por isso de uma multidisciplinariedade e

transparência dos procedimentos.

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