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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Afinal de contas, quais os limites à liberdade individual? Quais os direitos e deveres da «hospedeira»? E

dos pais? E dos casos em que se desenvolvam doenças, malformações e outros problemas? E qual a

verdadeira identidade genética? E os vínculos emocionais que podem trazer problemas póstumos a estas

relações como ficarão contratualmente estabelecidos, se é que isso é passível de ser contratualizado? Haverá

uma definição à ideia de que o útero não é mais do que uma «incubadora» ignorando a ligação física,

traduzida pela existência de um cordão umbilical, mas também emocional? Os riscos de transmissão de

doenças da mãe de substituição para o feto ficarão acautelados por contrato? A questão do aleitamento

materno fica acautelada? Os riscos inerentes com a ligação afetiva entre a mãe de substituição e o feto

comprometendo a integridade do contrato no momento da «entrega» do recém-nascido aos pais «de origem»

fica acautelado de que forma? O risco de rejeição dos pais «de origem» em relação ao feto no caso de este vir

a desenvolver um defeito congénito fica acautelado?

Uma lei que deixa isto em aberto e remete estes «detalhes» para um segundo momento é de si uma lei

frágil.

Também não são desprendidas as questões da alienação da mulher, que se vê reduzida a um útero que

pode dar à utilização de terceiros, mesmo que sem envolvimento monetário. E estas não são apenas questões

«técnicas» sobre as quais se façam ajustes legislativos com a ligeireza e a ausência de debate público.

Humanizar a política é tão simplesmente olhar para a decisão e fazer dela a defesa do bem comum.

A Deputada do PSD, Carina Oliveira — Isilda Aguincha.

——

Não obstante a abstenção registada relativamente aos projetos de lei acima identificados, vimos manifestar

discordância de princípio no que respeita às soluções previstas nos referidos diplomas respeitantes à

admissão de inseminação com sémen de pessoa falecida ou de transferência de embrião post mortem em

ambos os casos para permitir a realização de um projeto parental.

Os Deputados do PSD, Emídio Guerreiro — Mónica Ferro — Teresa Leal Coelho.

——

Acredito profundamente na autonomia das pessoas para realizarem os seus projetos de vida e as suas

preferências de felicidade.

O Estado, ou melhor, a maioria, só limitadamente deverão intervir, impedindo ou cortando essa autonomia.

Há várias boas justificações para algumas intervenções que comprimem a autonomia, como sejam: a

defesa de interesses (superiores) de terceiros, as «falhas da autonomia» que geram resultados agregados

subótimos, ou até a defesa de interesses essencialíssimos do próprio indivíduo-autónomo.

Mas há muitas justificações que quanto a mim não colhem.

Assim penso relativamente às preferências morais quanto ao modo de vida privado. Não vejo que a

preferência moral da maioria, só por si, deva impedir a autonomia da minoria na realização da sua vida

privada.

Reconheço duas variações nesta conclusão: (a) interesses superiores de terceiros (mas estes, e não a

preferência moral da maioria) podem justificar compressões à autonomia na vida privada; (b) admito resposta

diferente quanto ao financiamento público das operações necessárias à realização das autonomias individuais

— ou seja, mesmo quando a maioria não imponha a sua preferência moral à minoria, acredito que deve poder

recusar subsidiar a minoria nas suas atividades contrárias à preferência da maioria.

Foi baseada nesta ordem de razões que viabilizei os projetos de lei do Deputado Pedro Alves e outros do

PS e do Bloco de Esquerda sobre a procriação medicamente assistida (PMA).

Concordo com a proposta que fazem de alargar os beneficiários da PMA; não devem ser apenas as

mulheres casadas (ou em união de facto) a poder recorrer à PMA. Não concordo que a maioria deva recusar

— baseada na sua preferência moral — o acesso à maternidade, mesmo que assistida, a um conjunto de

mulheres ainda que minoritárias, com base no critério do seu estado civil.

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