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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Os Deputados do PSD, Paulo Batista Santos — Fernando Marques — Maria Conceição Pereira — Pedro

Pimpão — Laura Esperança — Valter Ribeiro.

——

A maternidade não pode jamais ser de substituição. A formação do vínculo mãe-bebé é essencial para o

desenvolvimento da criança a nível metabólico, epigenético e psicológico. Este vínculo é bem físico e fácil de

compreender: o cordão umbilical! Graças ao cordão umbilical, durante 9 meses o bebé sobrevive sendo

nutrido a partir deste. No entanto, é também através deste cordão umbilical que várias doenças, como a

Hepatite B e o VIH, podem ser transmitidas ao bebé. Esta convivência intensa criada entre a mãe e a criança

durante os nove meses não pode ser aniquilada por um contrato, mesmo que não oneroso.

A gravidez não pode ser um período neutro e impessoal, pois ela tem efeito no futuro da criança, não

podendo o útero ser considerado uma simples incubadora.

A mãe da barriga de aluguer será sujeita a riscos físicos e psicológicos através desta mercantilização do

seu corpo bem como a sua família. Caso a mãe da barriga de aluguer já tenha os seus próprios filhos, como

conseguirá integrar na conceção dos seus filhos a ideia de que o bebé que está na sua barriga não foi

concebido através do pai nem será seu irmão ou irmã, mas, sim, que no final dos nove meses será dado a

outra família? Isto, quando não se formar um sentimento de filiação tão grande que a mãe de substituição se

recuse a entregar a criança.

E se a mãe portadora do bebé decidir que quer abortar? Se sim, o que será do casal que espera o filho? E

se o casal abdicar da vontade de ter o bebé seja por divórcio, situação económica, mal formação, morte ou por

outra razão qualquer? Qual será o destino desta criança?

A lei não pode remediar uns sofrimentos na iminência de causar novos sofrimentos.

É indiscutível a legitimidade e o amor dos casais que ambicionam ter um filho mesmo em condições em

que por motivo de saúde tal não seja possível. Porém, essa vontade não equaciona os riscos físicos e

emocionais subjacentes ao recurso à maternidade de substituição. Compete aos legisladores por excelência a

difícil responsabilidade de decidir em função da ciência e da ética de modo a não colocar em risco os cidadãos

que representam. A lei não pode organizar a conceção de uma criança a qualquer preço visto que o preço

será suportado pela criança em si. O desejo de ter uma criança não é sinónimo de ter direito a ter uma criança.

Sejam quais forem os motivos enunciados, desde a infertilidade, o desenvolvimento da cura de doenças,

todos eles merecendo a nossa preocupação, não faz sentido aceitar tal situação, a qual pode acarretar uma

desvalorização da vida humana, da sua dignidade única.

Pelas razões suprarreferenciadas, votei contra os projetos de lei n.os

122/XII (1.ª), do Bloco de Esquerda,

que garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e regula o recurso à

maternidade de substituição, e 137/XII (1.ª), do Deputado Pedro Delgado Alves e outros do PS, que alarga o

âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida.

O Deputado do PSD, Paulo Simões Ribeiro.

——

Sendo complexa a matéria abrangida pelo projeto de lei n.º 122/XII (1.ª) entendo dever explicitar a razão do

meu voto contra por uma questão de coerência com as posições que sempre assumi e que fiz questão de

expressar na declaração de voto por mim apresentada aquando da votação da lei da procriação medicamente

assistida, agora em vigor.

Salientava então o amplo consenso conseguido a partir do debate em torno dos projetos apresentados

pelos diferentes grupos parlamentares, mas manifestava a minha discordância por essa lei «não permitir o

recurso de mulheres sós inférteis a essas técnicas».

O projeto de lei n.º 122/XII (1ª) faz este alargamento, iniciativa que seria merecedora do meu voto

favorável, não fora o facto de, ao mesmo tempo, propor consagrar o recurso à maternidade de substituição,

matéria sobre a qual, com a amplitude da solução aqui preconizada, tenho sérias reservas.

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