O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 62

52

É compreensível que o Bloco de Esquerda o abrisse através do projeto de lei n.º 100/XII (1.ª) — entretanto

retirado e substituído pelo projeto de lei n.º 122/XII (1.ª). Assim picou o ponto da sua agenda fraturante logo

nos primeiros meses da primeira sessão legislativa desta Legislatura, repondo os pontos em que não obteve

vencimento em 2006 e procurando ir um pouco mais longe.

Mas já não considero compreensível que partidos do arco da governabilidade, como PS e PSD, se

juntassem à mesma procissão — e, por isso, me manifestei contra e tentei que o não fizessem.

Os factos posteriores e finais parecem, aliás, dar-me razão: primeiro, os projetos do PS e do PSD

acabaram por ser retirados de votação; segundo, os projetos de lei levados a votos foram reprovados; e,

terceiro, o único efeito do movimento político fraturante do BE foi o de efetivamente provocar divisões em

todas as bancadas e coligações, com exceção do PCP.

A dignidade dos valores em questão merece mais.

4 — Ao defender a estabilidade legislativa, não quero dar ideia de que sou totalmente a favor da lei vigente,

a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho. Não sou.

Considero-a um passo muito importante no que respeita à legalização da procriação medicamente

assistida, a que muitos casais recorriam já, desde há algumas décadas, em Portugal, para vencerem

problemas de infertilidade. E também para dotar de segurança jurídica os médicos que se dedicaram à

medicina da infertilidade.

Mas há aspetos específicos do regime estabelecido que me merecem discordância ética, jurídica e política.

O CDS votou, aliás, como é sabido, contra essa lei, sendo eu na altura Presidente do CDS e assumindo

inteiramente essa responsabilidade.

Sou claramente a favor da procriação medicamente assistida, em casal, com reprodução homóloga, isto é,

com recurso ao material genético da própria mulher e do próprio homem que, em casal, recorrem à medicina

para superarem problemas de infertilidade. Creio que a PMA é uma grande resposta médica para estes

casais, permitindo-lhes completar o seu projeto familiar em termos em que a filiação afetiva corresponde

inteiramente à filiação natural, à filiação biológica.

Mas, passado esse plano, em que a medicina está inequivocamente ao serviço e ao lado da natureza,

deparo-me quanto à PMA, problema a problema, sucessivamente, quanto a cada uma de outras questões que

se vão justapondo, primeiro com dúvidas, depois com reservas, enfim em oposição — no plano ético e,

portanto, também no plano legislativo, isto é, político.

Sou contra a procriação heteróloga. E sou contra o anonimato dos dadores de material genético, anonimato

que viola um direito fundamental à identidade pessoal dos filhos que assim são gerados.

Por outro lado, creio que a legislação portuguesa deveria também, como acontece noutros países da União

Europeia, regular e limitar estritamente, nos processos de PMA, a geração de embriões para implantação, por

forma a evitar o acumular infinito dos chamados «embriões excedentários» e o pesadelo ético, médico, social

e político a que esse acumular dá lugar. Assim como acompanho todos aqueles que se opõem à investigação

destrutiva de embriões humanos e que, em matéria de investigação com células estaminais, apontam para

que o caminho é, inequivocamente, o da investigação sobre células estaminais adultas (de bem reconhecidas

virtualidades e grande alcance científico e médico) e não sobre células embrionárias, isto é, com os embriões

humanos.

Penso, aliás, que foi impróprio que, em 2006, se apropriasse uma lei sobre a PMA para regular matérias

referentes ao destino dos embriões excedentários e seu uso (e destruição) em investigação científica. Penso

que seria mais correto que o Estado português vencesse o medo ou o embaraço em estabelecer e definir um

estatuto jurídico do embrião humano — algo que é exigido pela modernidade e imposto pela própria ciência —

e daí retirasse, depois, todas as consequências, em lugar de andar a definir normativos ad hoc sem

consideração da questão na sua essência e no seu conjunto.

Mas, dito isto quanto aos meus pontos de afastamento relativamente à lei em vigor, isto em nada diminui as

palavras que acima deixei quanto ao valor da estabilidade legislativa. Essas palavras aplicam-se-me também

por inteiro.

5 — Os quatro projetos de lei que foram, agora, apresentados visavam, em modos e graus diferentes,

ampliar o recurso às técnicas de PMA, incluindo a maternidade de substituição (vulgo «barrigas de aluguer»),

e refazer alguns aspetos do regime quanto aos embriões excedentários, renovando o seu uso em processos

de investigação e inerente manipulação e destruição em processos científicos.

Páginas Relacionadas
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 62 44 A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presiden
Pág.Página 44