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I SÉRIE — NÚMERO 63

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, dispondo de 18 segundos, o Sr. Deputado Miguel

Freitas.

O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi a segunda intervenção do Deputado do

CDS e não ouvi uma explicação clara relativamente a esta questão.

Reafirmo que o CDS, no seu projeto de resolução, diz que a ASAE atuou porque o Governo mandou. É

isso que está expresso, dizendo que o Ministério reuniu com a APED (Associação Portuguesa das Empresas

de Distribuição), a qual reconheceu a existência de situações menos transparentes, tendo sido o Governo que

encaminhou as denúncias para as entidades fiscalizadoras, levando-as a atuar.

Volto, pois, a repetir: o CDS diz que a ASAE atuou porque o Governo mandou e não esclareceu esta

questão aqui em Plenário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluído este ponto da nossa ordem do dia,

passamos à apreciação da petição n.º 87/XI (1.ª) — Apresentada por António Martins Moreira e outros,

solicitando à Assembleia da República a redução dos salários dos gestores das empresas públicas e/ou

participadas com capitais públicos, entre 20% e 80%, e a eliminação de bónus e prémios deles emergentes,

revertendo as verbas para a constituição de um fundo de reserva para acudir a situações de maior gravidade

económico-social.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Permitam-me que, antes

de mais, dirija uma saudação aos 4909 subscritores desta petição, que hoje trazem aqui um tema recorrente

no debate produzido nesta Câmara e na reflexão produzida por todos nós e que ganha, numa fase em que

está a ser exigido um esforço suplementar a todos os portugueses e, em particular, aos muitos trabalhadores

da Administração Pública portuguesa, uma particular relevância e um particular interesse.

Mas boa parte da temática desta petição, ou seja, a redução das remunerações dos gestores das

empresas públicas e das empresas participadas do Estado, já está ultrapassada em função de diversas

alterações ocorridas ao longo dos últimos tempos. Primeiro, pela suspensão das remunerações variáveis a

partir de 2010, uma medida que se estende até 2013 devido a uma proposta inscrita no Orçamento do Estado

de 2011. E desde 2011 que se verificou também um corte nestas remunerações semelhante ao corte

produzido nas remunerações de todos os funcionários da Administração Pública.

Mais recentemente, o Governo legislou nesta matéria, tendo produzido a revisão do estatuto dos gestores

públicos. O próprio Partido Socialista tinha anunciado a intenção de apresentar uma iniciativa legislativa nesse

sentido, em Outubro do ano passado, propondo nessa altura que essas remunerações ficariam indexadas ao

vencimento do Presidente da Assembleia da República, mas que não poderiam ultrapassar o valor da

remuneração do Primeiro-Ministro.

O Governo legislou no sentido de que estas remunerações tenham exatamente como teto a remuneração

do Primeiro-Ministro.

Está assim ultrapassado desta forma, e de uma forma que nos parece responsável, este desiderato,

porque se estabelece aqui um teto máximo que não só moraliza, face à décalage que existe entre os

vencimentos destes gestores públicos e dos próprios funcionários da Administração Pública e até dos próprios

interventores políticos que os nomeiam, mas também estabelece um limite que é importante ter em conta face

às restrições orçamentais com que todos nos deparamos.

Assim, estando ultrapassado este objetivo, o compromisso do Partido Socialista com estes subscritores é o

de que acompanharemos a aplicação do diploma que entrou recentemente em vigor — foi publicado a 18 de

janeiro deste ano — e que estaremos abertos a qualquer possível alteração que, no decurso de um período

razoável da sua aplicação, se venha a verificar ser necessária.

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