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26 DE JANEIRO DE 2012

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Concluo em segundos, Sr. Presidente.

Mas também quero aqui dizer que estaremos atentos em relação a uma outra matéria alvo desta iniciativa

legislativa do Governo, que tem a ver com o recrutamento e a seleção destes gestores públicos. Mesmo antes

da nomeação da comissão de recrutamento e seleção — pasme-se! —, todos estes gestores públicos estão a

ser nomeados a uma velocidade assustadora. Estaremos, pois, atentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso

Oliveira.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Um dos indicadores da qualidade

da democracia é revelado pela capacidade que os cidadãos têm para intervir e participar de forma ativa na

vida do País.

O direito de petição é um inequívoco instrumento de participação política, democrática e pertence por

inteiro aos cidadãos.

Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, quero saudar os 4909 cidadãos que subscreveram esta petição,

porque exerceram um dos gestos coletivos mais significativos da participação cívica e da necessária ligação

entre eleitos e eleitores. Saúdo-os por isso.

Esta petição, que deu entrada na Assembleia da República na anterior Legislatura, tem como objeto, como

já foi aqui referenciado, a redução dos salários dos gestores das empresas públicas e/ou participadas com

capitais públicos.

Importa, a este propósito, referir que a matéria da remuneração dos gestores públicos tem merecido uma

grande discussão na sociedade portuguesa nos últimos anos e particularmente num tempo em que a realidade

tem vindo a exigir um enorme esforço a todos os portugueses.

É, por isso, o momento de sublinhar que o atual Governo assumiu, de forma inequívoca, e tem vindo a

afirmar a necessidade de racionalização do sector empresarial do Estado e de tratar, de forma clara e

adequada, a matéria das remunerações dos gestores públicos.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A boa notícia, nesta matéria como em muitas outras, como já foi

referenciado pela Sr.ª Deputada Isabel Santos, do Partido Socialista, é que o Governo, nesta matéria de

grande importância, agiu e aprovou (há aqui uma grande diferença) o Decreto-Lei n.º 8/2012, publicado no

Diário da República, em 18 de janeiro.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Pretende-se, com este diploma, assegurar a observância de critérios de

transparência, isenção e mérito. Alteram-se as remunerações, prémios de gestão e outros benefícios dos

gestores públicos, promovendo-se a transparência, a eficiência e a ética, com a fixação de valores máximos

de remuneração.

Altera-se, ainda, o regime de indemnizações dos gestores públicos e as situações de acumulação de

remunerações. Destaco o artigo 28.º, que, no seu n.º 1, refere que «A remuneração dos gestores públicos

integra um vencimento mensal que não pode ultrapassar o vencimento mensal do Primeiro-Ministro».

Fica para todos muito claro que o atual Governo não «assobiou para o lado» e teve a coragem de alterar as

regras do jogo e legislar numa matéria da maior importância.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É esta, e bem, a atitude do Governo: atuar, com determinação, sobre

matérias estruturantes e que revelam o caminho que temos de percorrer.

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