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I SÉRIE — NÚMERO 63

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Dizem alguns Srs. Deputados que a atual regra tem exceções. Pois… Mas é que a novidade é a regra; a

exceção era a prática que já existia.

Portanto, aquilo em que este Governo inovou foi exatamente na introdução de uma regra, que é clara e

praticamente absoluta.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O CDS dantes não falava em exceções! Agora, já fala!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Por outro lado, dizem os Srs. Deputados que já houve

nomeações. É verdade! Na maior parte dos casos, tratou-se de reconduções daqueles que o Partido Socialista

tinha nomeado.

Protestos da Deputada do PS Isabel Soares.

Mas a novidade também não são as nomeações; a novidade é que todas estas pessoas que, agora, foram

nomeadas, ao contrário do que acontecia no passado, vão ter de se sujeitar a concurso, até ao final de 2013.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Concluo de imediato, Sr. Presidente.

E isso não acontece por uma regra que já existisse mas, sim, por uma regra aprovada por este Governo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, começo também por saudar os subscritores desta petição,

que, recorde-se, deu entrada na Assembleia da República em julho de 2010.

Quero ainda expressar o acordo do PCP com os objetivos centrais desta petição, isto é, promover uma

redução dos salários dos gestores públicos em empresas públicas ou com participação do Estado, eliminando

prémios que existem em muitas delas — e que, Srs. Deputados do PS, do PSD e do CDS, continuam a existir

em algumas delas!

Devo também recordar que esta questão mereceu várias e insistentes iniciativas do PCP — e isso sucedeu

não só agora, recentemente, com o eclodir da chamada «crise», mas tem norteado a postura deste partido ao

longo dos anos. Para não ir mais longe, recordo um projeto de lei apresentado em 2005, as recorrentes

propostas apresentadas em sede orçamental (lembro-lho, Sr. Deputado João Almeida!) e, finalmente, o projeto

de lei n.º 521/XI (2.ª), apresentado na anterior Legislatura e aqui discutido há cerca de um ano, que limitava

não só as remunerações dos gestores do sector empresarial do Estado, mas também as dos órgãos diretivos

dos institutos públicos, das autoridades reguladoras (não se esqueça, Sr. Deputado!), das empresas públicas

regionais, metropolitanas, intermunicipais e municipais.

Convém recordar aqui — e o Sr. Deputado João Almeida não o disse, mas eu vou expressá-lo — que esta

limitação generalizada de salários dos gestores públicos não foi, na altura, aprovada por causa da oposição do

PS e do PSD, isto é, do bloco central, que nomeava e nomeia (agora, com a participação do CDS) esses

gestores de entre amigos e correligionários.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Honório Novo (PCP): — E pode dizer-se que a recente legislação aprovada pelo Governo nesta

matéria, não obstante algum progresso que se reconhece e se sublinha, cria também — e isso é indesmentível

— uma vasta série de exceções, mais parecendo uma «peneira rota» que vai poder continuar a deixar passar

os vencimentos muito acima dos do Primeiro-Ministro ou do Presidente da República, isto é, os vencimentos

dos amigos e gestores do PS e do PSD, a nomear para o setor empresarial do Estado.

Mudou-se o Governo; vai-se, ao que parece, a ética e o falso moralismo.

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