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I SÉRIE — NÚMERO 64

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Mar, quero colocar-lhe uma

pergunta muito curta.

Julgo que o decreto-lei que o Sr. Secretário de Estado referiu ainda não foi publicado em Diário da

República, pelo que eu gostava de lhe perguntar, muito concretamente, porque é importante para o debate,

qual é o enquadramento institucional e orgânico desse gabinete e que consequência terá para a lei orgânica

do Ministério — publicada na passada semana — que não o refere.

Em segundo lugar, eu gostaria de saber qual é o estatuto dos investigadores e demais membros desse

gabinete e que contingente, que meios estarão afetos à sua estrutura.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado do Mar.

O Sr. Secretário de Estado do Mar: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Dias, muito obrigado pelas

questões que colocou. Não mencionei qualquer decreto-lei,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Acabou de o mencionar!

O Sr. Secretário de Estado do Mar: — … apresentei uma proposta de lei.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Eu sei, mas falou do decreto-lei sobre a estrutura orgânica!

O Sr. Secretário de Estado do Mar: — A proposta de lei aqui em discussão é a que cria o gabinete de

prevenção e de investigação de acidentes marítimos. Portanto, o decreto-lei que cria este gabinete ainda não

foi publicado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente! Daí a minha pergunta!

O Sr. Secretário de Estado do Mar: — Exatamente.

Esse decreto-lei vai ser publicado e, no que respeita à orgânica, o gabinete vai estar inserido na Direcção-

Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), vai contar com um corpo próprio de

quatro elementos e as competências dos investigadores também serão posteriormente publicadas por decreto-

lei. As competências são as que estão previstas na Diretiva que esta proposta de lei transcreve para o

ordenamento jurídico português.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia

Monteiro de Aguiar.

A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Mar, Sr.as

e Srs.

Deputados: O aumento do nível de segurança nos transportes marítimos e a melhoria da investigação técnica

de incidentes e acidentes neste mesmo sector são objetivos primordiais da proposta de lei referente à

transposição de uma diretiva europeia, agora em debate.

O Parlamento Europeu e o Conselho, com o intuito de aumentarem o nível de segurança no transporte

marítimo efetuado na Europa, através da redução do risco de acidentes marítimos, da diminuição da perda de

vidas humanas, da perda de navios, e considerando ainda a importância de salvar o mar, aprovaram, em abril

de 2009, a diretiva que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação técnica de acidentes

nos transportes marítimos.

A diretiva em questão reveste-se de importância fundamental, no sentido de apurar, a partir de

investigações técnicas, as circunstâncias e as causas de acidentes nos transportes marítimos, sendo que

quaisquer conclusões e recomendações que dela resultem não devem servir, em caso algum, para apurar

responsabilidades ou imputar culpas.

Importa salientar que, respondendo à necessidade de transposição desta diretiva comunitária, o Governo,

através da proposta de lei em discussão, navega em boas águas e permite o avanço no sentido da correta

política de safety & security com que se deve efetivamente apostar e desenvolver o transporte marítimo.

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