O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JANEIRO DE 2012

29

Contudo, a prática veio demonstrar que há ainda «zonas de sombra», onde comunidades piscatórias estão

a ser injustiçadas, que é necessário tratar. Temos comunidades piscatórias que distam 40 km e 50 km de lotas

para venda de pescado, e isso é totalmente incomportável. E são essas «zonas de sombra» que temos de

tratar.

E se há alguma coisa de que se pode acusar o projeto do Bloco de Esquerda é de ser excessivamente

liberalizador. Regular não é liberalizar e o problema é que o projeto de lei do Bloco de Esquerda é

excessivamente liberalizador.

Todavia, esta é uma questão pertinente que deve ser trabalhada e a bancada do Partido Socialista exorta

as bancadas do PSD e do CDS a estudarem estas «zonas de sombra», estas comunidades piscatórias que

não têm a possibilidade de vender o seu pescado em lotas que estão a 40 km e a 50 km de distância,

nomeadamente comunidades piscatórias ancestrais de pesca e de artes tradicionais, como a arte xávega nos

concelhos e distritos de Leiria, de Coimbra e de Aveiro, que necessitam desta regulação. Além do mais, com a

crise económica há muita gente que se tem virado para a pesca e é necessário fazermos uma regulação a

bem da economia e das nossas comunidades piscatórias.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Norte.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que hoje aqui

debatemos tem como finalidade permitir que os pescadores de embarcações de pesca de boca aberta, até 9

m, e em que a lota diste mais de 5 km do ponto de desembarque possam proceder à venda direta do pescado

sem ter que submetê-lo ao regime de primeira venda em lota, até um limite de 25 000 kg anuais.

Os proponentes não desconhecem certamente, como foi referido, que a legislação em vigor já prevê uma

norma excecional que protege os pescadores que se confrontam com uma excessiva dificuldade de

deslocação à lota, casos em que a tutela goza da prerrogativa de isentar esses mesmos pescadores do

regime regra, conferindo-lhes a faculdade de optarem pela venda direta de modo a melhor protegerem a

rentabilidade da sua atividade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — E nem se pode arguir de outra forma que este mecanismo não tem sido

aplicado, pois basta lembrar as portarias que aqui também já foram referidas, que disciplinam a pesca apeada

e de animais marinhos ou a pesca à linha no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, para

verificar que, em prejuízo do regime regra, mas sobrepondo o interesse das comunidades piscatórias, se

admite a venda direta para garantir o escoamento do pescado e salvaguardar os interesses desses mesmos

pescadores.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Srs. Deputados, as exceções devem ser aplicadas com rigor e parcimónia

à margem de generalizações perigosas, como a que nos é apresentada aqui, hoje, que transformam a

exceção em regra e cujo efeito seria um aumento da informalidade e a degradação dos controlos higieno-

sanitários indispensáveis para certificar a conservação do pescado, salvaguardar a saúde pública e preservar

a confiança indispensável dos consumidores no sistema.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Por esse caminho, não vamos. E quem tem o combate à fraude e à

evasão fiscais sempre na «ponta da língua» também deveria ser mais comedido, prudente e responsável nas

propostas que produz e traz a esta Câmara.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 65 34 A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem
Pág.Página 34