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I SÉRIE — NÚMERO 65

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A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A nossa primeira palavra vai

para os mais de 4000 peticionários que subscreveram a petição em debate.

A democracia faz-se e constrói-se todos os dias, e faz-se também pela participação dos nossos cidadãos.

E esta petição, com mais de 4000 assinaturas, é um exemplo disso mesmo: da participação cidadã. E se não

houvesse mais razão para cumprimentar os peticionários, esta é, quanto a nós, razão bastante.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — O que está aqui, hoje, em causa é discutir, como muito bem disse o

Sr. Deputado António Filipe, do Partido Comunista, o Estatuto militarizado da Polícia Marítima. Não é a

questão da liberdade sindical que está aqui em causa.

Vozes do PCP: — É, é!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — É uma questão a montante: a do Estatuto militarizado da Polícia

Marítima.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Deputado António Filipe, deixe-me que lhe diga que, enquanto

essa matéria não for resolvida, a outra, aquela que os peticionantes, hoje, vêm cá discutir, não pode ser

resolvida.

Mas a verdade é esta: a Polícia Militar está na dependência do Ministro da Defesa…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — A Polícia Marítima!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — A Polícia Marítima está na dependência do Ministro da Defesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E a militar também!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Também está!

Mas a Polícia Marítima está e tem um estatuto militarizado; o seu pessoal é composto por agentes militares

e agentes militarizados.

A Lei n.º 53/98, aprovada nesta Câmara, foi alvo de um grande debate, de um alargado consenso nesta

Câmara. E o legislador, no entendimento do PSD, andou bem ao compatibilizar o preceituado no artigo 270.º

da Constituição da República Portuguesa, com uma ponderação do princípio da necessidade e do princípio da

proporcionalidade.

Na verdade, o atual regime que regula o exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima prevê a

liberdade de constituir associações socioprofissionais. Aliás, permitam que a bancada do Partido Social

Democrata cumprimente a Associação Socioprofissional da Polícia Marítima pelo trabalho que tem feito em

promoção da defesa dos direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Mas, não obstante a liberdade de constituição de associação socioprofissional, o que está aqui em causa é

a questão da liberdade sindical, e quanto a essa é entendimento do Partido Social Democrata que a Lei n.º

53/98, que o Partido Comunista agora pretende alterar, não carece de alteração. Não carece de alteração,

porque compatibiliza, e bem, duas características fundamentais: por um lado, o Estatuto militarizado da Polícia

Marítima e, por outro, a defesa e a promoção dos direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Sr.as

e Srs. Deputados, o Estatuto militarizado da Polícia Marítima não se compadece com a liberdade

sindical.

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