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28 DE JANEIRO DE 2012

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Aplausos do PSD e do Deputado do CDS-PP João Rebelo.

O Sr. António Filipe (PCP): — O PS aliado à direita! Depois, somos nós que nos aliamos à direita!

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, depois das peripécias no processo de admissão desta

petição que tem por objeto a consagração de direitos fundamentais, o que se saúda hoje é a iniciativa e a

coragem dos peticionários, é o exercício da cidadania, é o reconhecimento desta capacidade determinante na

democracia portuguesa e é, evidentemente, as pretensões desta mesma petição, que são reconhecidas pela

iniciativa legislativa do PCP, que subscrevemos.

A situação é de uma ambiguidade insustentável e não se coaduna com a incerteza, quando se trata do

reconhecimento dos direitos fundamentais dos profissionais da Polícia Marítima. Eles estão, hoje, acantonados

a um estatuto militar atávico, com interpretações distintas, que foram aqui evocadas, nomeadamente pelo

Acórdão já aqui citado, mas estão fora da estrutura das Forças Armadas, e a verdade é que, por um princípio

de ajustamento à modernidade e de reconhecimento da missão destes profissionais, deveriam ter um carácter

civil, tendo em conta as missões de segurança interna de que estão incumbidos. Esta é uma evidência no

quadro de uma sociedade moderna e democrática.

Mas a legislação, como bem sabemos, não confere liberdade sindical a estes profissionais — não o fez

pela Lei n.º 53/98, posteriormente regulamentada pela Lei n.º 9/2008.

O que o Bloco de Esquerda aqui faz hoje, acompanhando a iniciativa legislativa apresentada pelo PCP, é

subscrever as legítimas pretensões dos peticionários. São trabalhadores que devem ter o direito de lutar por

melhores condições de vida, pelas condições de progresso na carreira, por justas remunerações, por justos

subsídios a que têm direito relativamente a diferendos, pela assistência médica. Todos estes direitos devem

ser consagrados e reconhecidos a estes profissionais.

A Polícia Marítima deve ter direito a associar-se de forma sindical e, nesse sentido, a iniciativa do PCP

atribui a estes profissionais o regime de liberdade sindical dos trabalhadores em regime de contrato em

funções públicas, pretensão que o Bloco de Esquerda subscreve plenamente.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, antes de abordar esta

questão especificamente, queria dizer que considero que não é preciso dramatizar em relação a esta matéria,

como alguns dos nossos queridos colegas do PCP e do BE estão a fazer. Não vivemos uma situação de

instabilidade na Polícia Marítima de tal ordem que exija alterações legislativas. Também é preciso ter alguma

noção do que estamos aqui a discutir.

Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: A petição n.º 162/XI (2.ª), que solicita a aprovação de lei que consagre

liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima, deu entrada ainda na anterior Legislatura, mas, devido

à interrupção da mesma, na sequência da dissolução do Parlamento, só agora é discutida. A mesma foi

subscrita por mais de 5000 cidadãos, pelo que, antes de mais, gostaria de os saudar em nome do CDS.

O PCP, por arrasto desta petição, decidiu apresentar um projeto de lei que pretende reconhecer a liberdade

sindical do pessoal da Polícia Marítima, alterando dessa forma a Lei n.º 53/98, que estabelece o regime de

exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Convém fazer uma breve análise histórica da natureza da Polícia Marítima para se poder ter uma opinião

fundamentada e rigorosa sobre o âmbito desta petição e deste projeto de lei.

A Polícia Marítima teve início em 1919, à época designada de Corpo da Polícia Marítima, e tinha, de facto,

um carácter civil. Posteriormente, por via do Decreto-Lei n.º 190/75, a Polícia Marítima veio a adquirir estatuto

militar. Nesse sentido, passaram a estar enquadrados pelo regime de exercício de direitos, consagrados no

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