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I SÉRIE — NÚMERO 65

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artigo 31.º da Lei n.º 29/82, cujo raio abrangia os militares e agentes militarizados em serviço efetivo das

Forças Armadas.

Mais tarde, em 1995, novamente por meio de um decreto-lei, a Polícia Marítima passou a ser uma força

policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada e composta por militares e agentes

militarizados da Marinha, encontrando-se na dependência do Ministério da Defesa Nacional.

Finalmente, em 1998, uma nova lei veio prever um regime próprio relativo ao direito de associação do

pessoal da Polícia Marítima, que foi regulamentado em 2008, e que veio estabelecer um conjunto de restrições

— é verdade — ao exercício de outros direitos fundamentais (direitos de expressão, de manifestação, de

reunião e de petição), de onde se destaca a proibição de filiação em associações nacionais de natureza

sindical.

Não se pode ignorar que o pessoal da Polícia Marítima já dispõe — convém realçar aqui isso — do direito a

constituir associações profissionais de âmbito nacional para a promoção dos correspondentes interesses,

designadamente: representar os respetivos filiados na defesa dos seus interesses estatutários, sociais e

deontológicos; tomar parte na definição do estatuto profissional e nas condições de exercício da atividade

policial, incluindo as condições de trabalho e respetiva retribuição.

Portanto, na lei atual já existe um conjunto de direitos relativamente à sua atividade.

Contudo, e devido à sua especificidade muito própria, está estipulado que, entre outras características, lhes

está vedado o dever à greve. Ora, é aqui que se manifesta a nossa divisão com o Partido Comunista e o Bloco

de Esquerda, porque consideramos que esse direito à greve deve continuar a ser vedado à Polícia Marítima,

que o enquadramento legal atual é o correto e que a sua dependência da autoridade marítima, do Almirante

CEMA (Chefe do Estado-Maior da Armada), no Ministério da Defesa Nacional é a correta.

Portanto, qualquer alteração legislativa porá em causa esta visão, que consideramos correta e que vigora

desde 1998.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do

Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», queria saudar os mais de 4000 cidadãos que

subscreveram a petição n.º 162/XI (2.ª), através da qual os peticionantes reclamam o reconhecimento legal da

liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima. Uma saudação que, naturalmente, se estende à

associação socioprofissional da Polícia Marítima, que promoveu e se envolveu de forma séria na dinamização

desta petição.

Os Verdes consideram injusto e até estranho que estes profissionais continuem privados do acesso ao

exercício da liberdade sindical, até porque, se outras razões não houvesse, os profissionais de quase todas as

outras forças de segurança já viram consagrado no plano legal o exercício desse direito.

De facto, o argumento que tem sido utilizado para vedar o exercício da liberdade sindical aos profissionais

da Polícia Marítima reside no estatuto militarizado que lhes foi imposto. Mas, considerando as atribuições da

Polícia Marítima e as próprias funções que esses profissionais desempenham, Os Verdes não encontram

qualquer razão que justifique a manutenção de um estatuto militarizado nesta força de segurança.

Por isso, a nosso ver, a segurança marítima deveria ter uma natureza civil. É certo que não é isso que está

em causa hoje — como, aliás, já ficou muito claro, com a intervenção do Sr. Deputado António Filipe. O que

está em causa, sim, é o reconhecimento de um direito dos trabalhadores com funções públicas aos

profissionais da Polícia Marítima. É isso, e apenas isso, que está em discussão hoje.

Os Verdes, acompanhando as preocupações dos peticionantes, bem como a iniciativa legislativa, também

em discussão, do Partido Comunista Português, que pretende reconhecer a liberdade sindical do pessoal da

Polícia Marítima, vão votar a favor deste projeto de lei, naturalmente.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

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