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I SÉRIE — NÚMERO 65

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O Sr. José Lello (PS): — Sr.ª Presidente, há pouco, na polémica aqui estabelecida em relação à votação

do projeto de resolução n.º 173/XII (1.ª), tendo eu razão na forma como se deveria proceder à votação, errei

na análise dos resultados, na medida em que, feitas bem as contas, não tinha razão. Por isso, peço desculpa

a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente, à Mesa e à bancada do PSD.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado, mas aqui todos nós tivemos dúvidas. De qualquer

modo, muito obrigada.

Srs. Deputados, chegámos ao fim da ordem de trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realiza-se na quarta-feira, dia 1, às 15 horas, tendo a seguinte ordem de

trabalhos: declarações políticas; discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

29/XII (1.ª) — Lei

de Bases do Ambiente (Os Verdes), 39/XII (1.ª) — Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente (BE) e

143/XII (1.ª) — Estabelece as Bases da Política de Ambiente (Revoga a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, que

aprovou a Lei de Bases do Ambiente) (PS); e apreciação da petição n.º 10/XII (1.ª) — Apresentada pelo

Movimento Democrático de Mulheres, solicitando à Assembleia da República a promoção de medidas que, no

atual momento de crise, permitam conferir dignidade à vida das mulheres.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao projeto de resolução n.º 86/XII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do PS votou contra a globalidade do projeto de resolução n.º 86/XII (1.ª) por constituir

uma evidência que o mesmo tem por fim dar cobertura e validar a deriva do Governo de paragem das obras e

retardar o projeto Alqueva Agrícola.

As obras do Alqueva Agrícola foram uma aposta estratégica do Partido Socialista nos XVI e XVII Governos

Constitucionais, em prol da agricultura nacional e também do desenvolvimento económico e social do território

em que se insere, obras que, até à entrada do XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) decorriam ao mais

célere ritmo, apontando a conclusão para 2013, antecipando a programação original de conclusão em 2025.

Na verdade, este projeto de resolução nº 86/XII (1.ª), do PSD/CDS, ignora e afasta a questão mais

importante e decisiva do Alqueva: conferir ao projeto as condições para a sua continuidade em obra e a

conclusão com um calendário concreto. Só por isso já mereceria um veemente voto contra.

Denunciamos que o ponto 1 da resolução fala apenas retoricamente na conclusão das obras do Alqueva,

não sendo consequente com qualquer prazo ou compromisso minimamente concreto ou concretizável. Tal é

inaceitável.

Tal ponto foi, aliás, votado em conjunto com o ponto 2 da mesma resolução, que vem propor uma nova

entidade de gestão para o Alqueva, o que também só poderia contar com o nosso voto contra.

PSD e CDS surpreendem ao vir apresentar a criação de mais uma entidade, dependente da autoridade

nacional do regadio, para a gestão integrada de todo o empreendimento. Isso não faz sentido nenhum e seria

certamente fonte de mais despesismo.

A gestão integrada de todo o empreendimento (isto é, as várias valências, como a agrícola, mas também

energética ou turística) deve ser, ou será, eficazmente gerida sob a tutela de uma autoridade do regadio? Não

nos parece!

Se já existe a EDIA — empresa do Alqueva —, com todo seu histórico de experiência, organização e

conhecimento do projeto, com pessoal e equipamento, porquê criar outra entidade específica? E não se

esclarece o destino a dar à EDIA?

Na verdade, o Governo e os partidos que o suportam (PSD e CDS) estão decisivamente apostados em

adiar o Alqueva, em descredibilizar todo o caminho feito até aqui e desvalorizar o esforço dos agricultores e

das suas associações que têm, de forma determinada, vindo a aproveitar este recurso colocado ao seu dispor.

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