28 DE JANEIRO DE 2012
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Relativa aos projetos de resolução n.os
191/XII (1.ª) e 192/XII (1.ª):
1 — Votámos contra os projetos de resolução n.º 191/XII (1.ª) (BE), que recomenda a requalificação da
Linha Ferroviária Tua-Mirandela-Bragança e n.º 192/XII (1.ª) (PEV), que recomenda ao Governo a suspensão
imediata de todas as deliberações e ações que ameacem a Linha Ferroviária do Tua e propõe a criação de um
grupo de trabalho que avalie as potencialidades da linha para o desenvolvimento da região, por entendermos
que assentam num pressuposto equívoco que determina a suspensão da construção da barragem do Tua,
obra estruturante do Plano Nacional de Barragens e fundamental na edificação de uma política energética
verde e no desenvolvimento da região, como condição de valorização daquelas linhas em particular.
2 — Efetivamente, entendemos que o transporte ferroviário, enquanto meio de transporte sem significativos
impactos ambientais, dotado de rapidez e qualidade de serviço em relação ao transporte individual, deverá ser
objeto de fortes investimentos, que permitam melhorar as infraestruturas da atual rede e a própria oferta do
serviço de passageiros. Entendemos ser fundamental continuar o investimento na rede ferroviária
convencional, evitando o encerramento de troços atualmente em exploração e procurando restabelecer a
existência de uma verdadeira rede de transporte ferroviário que, no caso do interior, pode representar um fator
adicional de redução dos desafios de redução populacional e da desertificação.
3 — Contudo, os projetos de resolução, não obstante a valorização do transporte ferroviário que procuram
introduzir, fazem-no sem ponderar a necessária articulação com outros eixos fundamentais de
desenvolvimento regional e, por vezes, sem ponderar a necessária adequação das linhas ferroviárias em
questão à evolução demográfica e das infraestruturas dos distritos que atravessam.
Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Rui Pedro Duarte.
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Relativa ao projeto de lei n.º 117/XII (1.ª) (BE):
O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o projeto de lei n.º 117/XII (1.ª), que regula a venda
direta de pescado em situações excecionais, por considerar que responde a problemas reais.
Mas, a ser aprovado, a sua concretização tinha riscos que deviam ser acautelados, nomeadamente o da
generalização abusiva da venda fora de lota e, por essa via, a fragilização da Docapesca.
O PCP considera que a Docapesca, empresa responsável pela 1ª venda do pescado, continua a ser uma
estrutura necessária com a sua atual natureza pública e configuração nacional e em rede. A Docapesca
responde — mesmo se o seu funcionamento deixa a desejar muitas vezes — à estrutura do armamento
nacional, absolutamente dominado pelas unidades da pequena pesca costeira e artesanal dispersas por toda
a costa portuguesa.
No entanto, por opção própria ou por orientação política de sucessivos governos, a Docapesca tem vindo a
encerrar postos de vendagem, deixando de responder às necessidades de diversas comunidades piscatórias
quando se exigia que assegurasse uma rede de lotas e postos de vendagem adequada/conforme com todos
os pontos de descarga de peixe. Assim, o PCP, considera que a Docapesca devia instalar ou reinstalar postos
de vendagem, respetivamente, em locais onde são necessários e não existem, e onde os encerrou.
A aprovação do projeto de lei n.º 117/XII (1.ª) não podia ser argumento para que a Docapesca eliminasse
mais uns quantos postos de vendagem, na base de que os pescadores que aí vendiam o podiam fazer
diretamente. Pelo contrário, a venda fora de lota só devia ser admitida enquanto a Docapesca não instalasse
ou reinstalasse os respetivos postos de vendagem. O carácter excecional dessa venda devia ficar inscrito no
articulado da lei e na sua regulamentação, com o comando de que a possível instalação ou reinstalação de
postos de vendagem eliminava, nos termos do próprio texto, a autorização de venda direta.
O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.
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