O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JANEIRO DE 2012

47

Relativa aos projetos de resolução n.os

191/XII (1.ª) e 192/XII (1.ª):

1 — Votámos contra os projetos de resolução n.º 191/XII (1.ª) (BE), que recomenda a requalificação da

Linha Ferroviária Tua-Mirandela-Bragança e n.º 192/XII (1.ª) (PEV), que recomenda ao Governo a suspensão

imediata de todas as deliberações e ações que ameacem a Linha Ferroviária do Tua e propõe a criação de um

grupo de trabalho que avalie as potencialidades da linha para o desenvolvimento da região, por entendermos

que assentam num pressuposto equívoco que determina a suspensão da construção da barragem do Tua,

obra estruturante do Plano Nacional de Barragens e fundamental na edificação de uma política energética

verde e no desenvolvimento da região, como condição de valorização daquelas linhas em particular.

2 — Efetivamente, entendemos que o transporte ferroviário, enquanto meio de transporte sem significativos

impactos ambientais, dotado de rapidez e qualidade de serviço em relação ao transporte individual, deverá ser

objeto de fortes investimentos, que permitam melhorar as infraestruturas da atual rede e a própria oferta do

serviço de passageiros. Entendemos ser fundamental continuar o investimento na rede ferroviária

convencional, evitando o encerramento de troços atualmente em exploração e procurando restabelecer a

existência de uma verdadeira rede de transporte ferroviário que, no caso do interior, pode representar um fator

adicional de redução dos desafios de redução populacional e da desertificação.

3 — Contudo, os projetos de resolução, não obstante a valorização do transporte ferroviário que procuram

introduzir, fazem-no sem ponderar a necessária articulação com outros eixos fundamentais de

desenvolvimento regional e, por vezes, sem ponderar a necessária adequação das linhas ferroviárias em

questão à evolução demográfica e das infraestruturas dos distritos que atravessam.

Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Rui Pedro Duarte.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 117/XII (1.ª) (BE):

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o projeto de lei n.º 117/XII (1.ª), que regula a venda

direta de pescado em situações excecionais, por considerar que responde a problemas reais.

Mas, a ser aprovado, a sua concretização tinha riscos que deviam ser acautelados, nomeadamente o da

generalização abusiva da venda fora de lota e, por essa via, a fragilização da Docapesca.

O PCP considera que a Docapesca, empresa responsável pela 1ª venda do pescado, continua a ser uma

estrutura necessária com a sua atual natureza pública e configuração nacional e em rede. A Docapesca

responde — mesmo se o seu funcionamento deixa a desejar muitas vezes — à estrutura do armamento

nacional, absolutamente dominado pelas unidades da pequena pesca costeira e artesanal dispersas por toda

a costa portuguesa.

No entanto, por opção própria ou por orientação política de sucessivos governos, a Docapesca tem vindo a

encerrar postos de vendagem, deixando de responder às necessidades de diversas comunidades piscatórias

quando se exigia que assegurasse uma rede de lotas e postos de vendagem adequada/conforme com todos

os pontos de descarga de peixe. Assim, o PCP, considera que a Docapesca devia instalar ou reinstalar postos

de vendagem, respetivamente, em locais onde são necessários e não existem, e onde os encerrou.

A aprovação do projeto de lei n.º 117/XII (1.ª) não podia ser argumento para que a Docapesca eliminasse

mais uns quantos postos de vendagem, na base de que os pescadores que aí vendiam o podiam fazer

diretamente. Pelo contrário, a venda fora de lota só devia ser admitida enquanto a Docapesca não instalasse

ou reinstalasse os respetivos postos de vendagem. O carácter excecional dessa venda devia ficar inscrito no

articulado da lei e na sua regulamentação, com o comando de que a possível instalação ou reinstalação de

postos de vendagem eliminava, nos termos do próprio texto, a autorização de venda direta.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

———

Páginas Relacionadas
Página 0043:
28 DE JANEIRO DE 2012 43 Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto f
Pág.Página 43